O Senado aprovou, na terça-feira (12), o Projeto de Lei 4.224/21 que tipifica como crime no Código Penal as práticas de bullying e cyberbullying (assédio virtual). De acordo com a Agência Senado, o texto ainda transforma em crimes hediondos vários atos cometidos contra crianças e adolescentes, como a pornografia infantil e o incentivo à automutilação.  

Para quem tem pressa: 

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  • O projeto inclui a tipificação das duas práticas no Código Penal; 
  • A pena prevista para cyberbullying é de prisão de dois a quatro anos e multa; 
  • Já para o bullying, a previsão é apenas de multa, se a conduta não constituir crime mais grave; 
  • A proposta também acrescentou outras práticas na Lei de Crimes Hediondos, como a instigação ao suicídio ou a automutilação por meio de redes sociais, ou transmitidos em tempo real — crimes hediondos não cabem fiança, indulto ou anistia; 
  • O projeto segue agora para a sanção presidencial. 

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Conforme o projeto, o crime de bullying e cyberbullying (este por meio virtual) consistem em “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, humilhação ou discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais.” 

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Não podemos admitir que uma instituição voltada para a nobre missão de transmitir conhecimentos, desenvolver competências e, principalmente, formar valores que promovam a dignidade humana e a coesão social seja cenário de fatos tão deploráveis ou de outras ocorrências que atentem contra a integridade física, psíquica e moral das crianças e dos adolescentes. 

Senador Dr. Hiran (PP-RR), relator do PL, em relatório. 

No caso dos crimes hediondos, a proposta também incluiu sequestro, cárcere privado e tráfico de pessoas contra crianças e adolescentes. 

O texto ainda aumenta a pena de dois crimes já previstos no Código Penal a partir das práticas de bullying e cyberbullying:  

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  • A pena para homicídio contra menor de 14 anos praticado em escola de educação básica pública ou privada será aumentada em até dois terços; 
  • No caso de crime de indução ou instigação ao suicídio ou à automutilação, a sanção será duplicada se o autor for responsável por grupo ou redes virtuais. 

Alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente 

O PL também fez alterações no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). São elas: 

  • Agora é crime, com pena de quatro a oito anos de prisão e multa, quem exibe, transmite, auxilia ou facilita a exibição ou transmissão, em tempo real, pela rede de computadores, aplicativos, dispositivo informático ou qualquer meio no ambiente digital, cenas de sexo explícito ou pornográfico com a participação de criança e adolescente; 
  • Também haverá multa para quem exibir ou transmitir imagem, vídeo ou corrente de vídeo (compartilhamento sucessivo) de criança ou adolescente em ato infracional ou ato ilícito — até então, o Estatuto considerava como crime apenas fotografia; 
  • Há ainda uma nova penalização para pai, mãe ou responsável que deixar de comunicar, intencionalmente, à polícia o desaparecimento de criança ou adolescente. A pena será de reclusão de 2 a 4 anos, mais multa; 
  • Instituições educacionais que desenvolvem atividades com menores de idade também terão que manter, a partir de agora, fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais de todos os seus colaboradores.  

Confira mais detalhes do Projeto de Lei 4.224/21 aqui