O governo federal editou, na noite de terça-feira (06), uma Medida Provisória (MP) que isenta do Imposto de Renda quem recebe até dois salários-mínimos (R$ 2.824) por mês. Segundo o governo, a decisão deve beneficiar 15,8 milhões de pessoas e causar impacto de R$ 3 bilhões na receita.
Para quem tem pressa:
- O governo federal editou, na noite de terça-feira (06), uma Medida Provisória (MP) que isenta do Imposto de Renda quem recebe até dois salários-mínimos (R$ 2.824) por mês;
- Até então, a isenção valia para quem recebia até R$ 2.640 por mês – valor de dois salários mínimos em 2023. Mas o salário mínimo passou de R$ 1.320 para R$ 1.412 em 2024 – e o presidente Lula (PT) tinha prometido, em janeiro, revisão da tabela do Imposto de Renda;
- Segundo o governo, a decisão deve beneficiar 15,8 milhões de pessoas e causar impacto de R$ 3 bilhões na receita. Mas o Ministério da Fazenda informou que a decisão está adequada às leis de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal;
- A MP consta na edição extra do Diário Oficial da União publicada na terça. Após publicá-la, o governo a encaminha ao Congresso Nacional para análise, que ocorre em até 120 dias.
Apesar do impacto bilionário, o Ministério da Fazenda informou que a decisão está adequada às leis de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal. A MP consta na edição extra do Diário Oficial da União publicada na terça. Após publicá-la, o governo a encaminha ao Congresso Nacional para análise, que ocorre em até 120 dias.
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Isenção do Imposto de Renda
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Até então, a isenção valia para quem recebia até R$ 2.640 – valor de dois salários mínimos em 2023. Após o salário mínimo passar de R$ 1.320 para R$ 1.412 em 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu, em janeiro, revisão da tabela do Imposto de Renda.
O Ministério da Fazenda informou que quem receber até dois salários-mínimos por mês será beneficiado devido ao desconto simplificado de R$ 564,80. O desconto é opcional e quem receber descontos maiores (previdenciário, por exemplo) não será prejudicado.
Confira abaixo a tabela progressiva do Imposto de Renda:
Base de cálculo | Alíquota | Parcela a deduzir do IR |
Até R$ 2.259,20 | Zero | Zero |
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |