O governo federal editou, na noite de terça-feira (06), uma Medida Provisória (MP) que isenta do Imposto de Renda quem recebe até dois salários-mínimos (R$ 2.824) por mês. Segundo o governo, a decisão deve beneficiar 15,8 milhões de pessoas e causar impacto de R$ 3 bilhões na receita.

Para quem tem pressa:

  • O governo federal editou, na noite de terça-feira (06), uma Medida Provisória (MP) que isenta do Imposto de Renda quem recebe até dois salários-mínimos (R$ 2.824) por mês;
  • Até então, a isenção valia para quem recebia até R$ 2.640 por mês – valor de dois salários mínimos em 2023. Mas o salário mínimo passou de R$ 1.320 para R$ 1.412 em 2024 – e o presidente Lula (PT) tinha prometido, em janeiro, revisão da tabela do Imposto de Renda;
  • Segundo o governo, a decisão deve beneficiar 15,8 milhões de pessoas e causar impacto de R$ 3 bilhões na receita. Mas o Ministério da Fazenda informou que a decisão está adequada às leis de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal;
  • A MP consta na edição extra do Diário Oficial da União publicada na terça. Após publicá-la, o governo a encaminha ao Congresso Nacional para análise, que ocorre em até 120 dias.

Apesar do impacto bilionário, o Ministério da Fazenda informou que a decisão está adequada às leis de Diretrizes Orçamentárias e de Responsabilidade Fiscal. A MP consta na edição extra do Diário Oficial da União publicada na terça. Após publicá-la, o governo a encaminha ao Congresso Nacional para análise, que ocorre em até 120 dias.

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Leia mais:

Isenção do Imposto de Renda

Cálculos de investimentos para declaração do Imposto de Renda
(Imagem: Pcess609/Shutterstock)

Até então, a isenção valia para quem recebia até R$ 2.640 – valor de dois salários mínimos em 2023. Após o salário mínimo passar de R$ 1.320 para R$ 1.412 em 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) prometeu, em janeiro, revisão da tabela do Imposto de Renda.

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O Ministério da Fazenda informou que quem receber até dois salários-mínimos por mês será beneficiado devido ao desconto simplificado de R$ 564,80. O desconto é opcional e quem receber descontos maiores (previdenciário, por exemplo) não será prejudicado.

Confira abaixo a tabela progressiva do Imposto de Renda:

Base de cálculoAlíquotaParcela a deduzir do IR
Até R$ 2.259,20ZeroZero
De R$ 2.259,21 até R$ 2.828,657,5%R$ 169,44
De R$ 2.828,66 até R$ 3.751,0515%R$ 381,44
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,6822,5%R$ 662,77
(Fonte: Ministério da Fazenda)