Cair na malha fina e ainda ter que pagar multa pode ser um pesadelo. Fazer a declaração de Imposto de Renda requer tempo e cuidado para inserir as informações corretamente e enviá-las para a Receita Federal, isso evita que o contribuinte caia na temida malha fina e consequente multa em caso de erro.

O primeiro caso com incidência de multa é quando o contribuinte perde o prazo para a entrega da declaração. Estará sujeito à cobrança de multa por atraso e o valor mínimo é R$ 165,74 pelo não cumprimento da entrega.

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Ao dizermos que a declaração do IR caiu na malha fina, quer dizer que a Receita submeteu o documento a uma análise mais detalhada. Normalmente, ao analisar o documento, foram encontrados dados conflitantes e incongruências que exigiram uma olhada mais minuciosa, daí o nome malha fina.

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Quando isso acontece, o contribuinte deve agir rápido, porque serão cobradas multas sobre o valor do imposto devido, se houver, e consequências que vão desde ter o nome negativado até  ser indiciado por crime tributário. 

Cair na malha fina significa que a declaração ficou retida por algum erro. Mas que tipo de erro? Existem várias possibilidades, pode ser um simples erro de digitação, um valor incorreto, a omissão de um rendimento, erro nas informações cadastrais até uma possível fraude.

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Caiu na malha fina, corrija para evitar multa

O primeiro passo é verificar se existem pendências na plataforma do governo federal Meu Imposto de Renda. Se identificar os erros, pode corrigir as inconsistências por meio do envio da declaração retificadora de IR, que é feita no próprio programa da declaração original.

As consequências da malha fina são: atrasos no recebimento da restituição e o risco de receber uma multa do Fisco. Mas calma, fique sabendo que a retenção na malha fina não gera multas de forma automática. Se você perceber que cometeu um erro, deve identificar e corrigi-lo espontaneamente, o mais rápido possível.

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Faça a retificação antes que a Receita Federal instaure o procedimento fiscal, assim não há valores a serem cobrados. Entretanto, é importante saber que não receberá a sua restituição enquanto a declaração estiver em análise na malha fina.

Vai ter multa, o que fazer?

Saiba quem deve ou não declarar o Imposto de Renda
Imagem: fizkes / Shutterstock

Caso o contribuinte não aja a tempo, aí sim serão cobradas multas sobre o imposto devido (se houver) e a pessoa pode ter o nome negativado ou, em último caso, ser indiciado por crime tributário. 

Caso a Receita Federal já tenha informado que sua declaração caiu na malha fina, não é mais possível fazer uma retificação (que você deveria ter feito conforme explicado no item anterior). Você terá que informar ou comprovar informações que o fisco está apontando como inconsistentes ou pendentes.

Bem, você tentou evitar a multa, mas caiu mesmo malha fina da Receita Federal. Agora deve aguardar uma intimação fiscal que, normalmente, só será emitida a partir do ano seguinte (ou levar bem mais tempo ainda) porque a Receita não é obrigada a realizar as análises assim que recebe a declaração do contribuinte.

Segundo a Receita, mais de 1,3 milhão de contribuintes tiveram a declaração retida, entre março e setembro de 2023.

Se o contribuinte foi notificado sobre alguma pendência, mas não fez nada para retificá-la, a mordida é mais forte. A multa a ser paga é de 75% sobre o imposto devido, corrigida pela variação da Selic.

A cada ano, mais cuidado

Leão Imposto de Renda malha fina multa
Pagar Imposto de Renda pode doer no bolso, mas cair na malha fina e receber multa por atraso ou erro na declaração pode ser ainda pior

A Receita Federal tem sofisticado cada vez mais o cruzamento de informações entre os bancos de dados aos quais tem acesso e as contas prestadas pelos contribuintes. Além das informações declaradas pelo contribuinte, a Receita também recebe dados fornecidos por estados e municípios. Todas essas informações são cruzadas para ver se existem inconsistências.

Ao retificar a declaração depois do prazo de entrega, 31 de maio, o contribuinte precisa prestar atenção em dois pontos:

  • se terá imposto a pagar após as correções
  • se tiver um aumento do imposto a pagar depois das correções, a Receita cobra uma multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do IR devido, e juros.

Além disso, não é permitido mudança no modelo de tributação, de simples para completa e vice-e-versa, após esse prazo final.

O pagamento da multa

Se você entregar a declaração fora do prazo, terá 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começam a correr juros de mora (taxa Selic). Se ainda assim, perder o prazo também dos 30 dias para pagar a multa, faça a emissão do DARF pelo e-CAC, consultando suas dívidas e pendências fiscais (situação fiscal).

Para as declarações com direito a restituição, se a multa não for paga dentro do vencimento, ela será deduzida (descontada), com os respectivos acréscimos legais (juros), do valor do imposto a ser restituído.

De acordo com a Receita Federal, a multa para quem entrega a declaração com atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido. Apesar disso, ela se limita a 20% do valor total a ser pago no Imposto de Renda e seu mínimo é de R$ 165,74.

O DARF é um documento que pode ser pago em casas lotéricas, bancos, aplicativos do banco (no celular) e por meio do internet banking (no computador). Portanto, assim que o contribuinte enviar a declaração de IR em atraso, o programa vai gerar o DARF. Pode ser impresso ou não e, a partir daí, o contribuinte pode decidir o meio de pagamento.

Pode parcelar o valor da multa?

Se preferir, o valor da multa pode ser parcelado em até 60 vezes. No entanto, quanto maior o número de prestações, maiores serão os juros a serem pagos, seguindo a taxa Selic.

Para parcelar o valor da sua multa, é necessário que você acesse o portal e-CAC e vá até a aba de “Pagamentos e Parcelamentos”. Lá, você deverá preencher adequadamente o DARF, usando o código 0211.

Ao pedir o parcelamento da multa aplicada pela Receita Federal, você poderá escolher entre duas opções:

  • pagar 20% do valor à vista e o restante em até 60 vezes; ou
  • pagar 6% da dívida à vista no primeiro ano, 7,2% no segundo ano e 8,4% no terceiro ano, parcelando o restante do valor em até 84 vezes.