A cobrança de IPVA tem passado por mudanças e adaptações para incentivar a venda de carros elétricos e híbridos. Por esse motivo, em alguns estados a isenção total ou parcial do imposto já é uma realidade. A justificativa também é porque os veículos dessas categorias emitem menos gases poluentes.

Em 2024, 9 estados brasileiros e o Distrito Federal aderiram à implantação da isenção da alíquota para esse tipo de automóvel ou para modelos movidos a gás natural e variações menos poluentes. Saiba quais são eles e quais as regras.

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Para os proprietários de veículos à combustão, a unidade federativa cobra alíquota de 3,5% para veículos particulares ou de passeio. Entretanto, de acordo com a Lei 6.466/2019, o Distrito Federal garante a isenção total do imposto tanto para veículos 100% elétricos, como para modelos híbridos.

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IPVA para carros elétricos e híbridos nos estados

Imagem ilustrativa para recarga de carros elétricos
Guteksk7/Shutterstock

Alagoas – Os modelos elétricos e híbridos não precisam pagar o imposto no primeiro ano, mas, nos anos seguintes, as alíquotas são reduzidas. Os elétricos pagarão 0,5% a partir do segundo ano, percentual que passa a 1% no terceiro ano. Os híbridos pagam 0,75% no ano seguinte e, a partir do segundo ano pós-compra, 1,5%. Os carros movidos a GNV pagam 1,5%.

Distrito Federal – O Distrito Federal cobre 100% do imposto para carros elétricos e híbridos.

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Minas Gerais – O regulamento de isenção sobre o valor do IPVA tem algumas peculiaridades em relação aos elétricos e híbridos. A lei concede a isenção total do imposto apenas em casos de eletrificados produzidos no próprio estado, algo que, na prática, ainda não existe.

Paraná – Concedia isenção total até 2023. Já em 2024, os modelos elétricos e híbridos serão tributados em 3,5% de seu valor venal, da mesma forma que os veículos com motor a combustão. Os modelos movidos à gás natural tem redução de alíquota, ficando em 1%.

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Pernambuco – concede isenção do IPVA apenas para os carros totalmente elétricos. Os híbridos não são contemplados com a concessão. O benefício é concedido de forma automática, desde que o proprietário do veículo não possua pendências quanto ao débito de qualquer IPVA vinculado ao seu nome.

Rio de Janeiro – Não concede isenção, mas reduz a alíquota de 4% para 0,5% em caso de modelo elétrico. No caso dos híbridos, a redução do tributo também é menor, de 1,5%. A porcentagem ainda se estende a veículos movidos a gás natural. Já veículos com motores produzidos exclusivamente para funcionar com álcool, a alíquota é de 2%.

Rio Grande do Sul – Os carros elétricos são isentos do tributo, mas excluem os modelos híbridos desse benefício, bem como motores movidos a gás natural. Assim, para modelos que não se encaixam na categoria, a alíquota se mantém em 3%, assim como para carros à combustão.

São Paulo – Mesmo com o maior número de emplacamentos de carros elétricos e híbridos do país, não há incentivo de desconto do IPVA pelo governo estadual. Exclusivamente na capital paulista é oferecida a restituição de 50% do tributo para proprietários de elétricos e híbridos, assim como isenção do rodízio municipal para as duas categorias.

Maranhão – Isenta de cobrança de IPVA os automóveis elétricos. No entanto, eles têm que ter sido comprados ou faturados em uma concessionária no próprio território maranhense. Os híbridos pagam uma alíquota de 2,5%.

  • Mato Grosso do Sul – Possuem redução da base de cálculo.Os modelos a álcool têm até 40% de desconto, percentual que passa a 70% nos elétricos e 100% nos movidos a GNV.
  • Bahia – Recentemente, a Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia informou que, com o compromisso de fomentar práticas sustentáveis, está concedendo isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para veículos 100% elétricos com valor de mercado de até R$ 300.000,00.