A implementação das novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o impulsionamento de conteúdo político-eleitoral gerou reações distintas entre plataformas digitais e redes sociais. Isso porque algumas aderiram à sua maneira, outras nem tanto.

Reações das big techs às regras do TSE para conteúdo político-eleitoral:

  • As novas regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o impulsionamento de conteúdo político-eleitoral têm gerado reações distintas entre as plataformas digitais;
  • Enquanto Google e X (antigo Twitter) optaram por interromper o oferecimento de anúncios políticos, a Meta ainda não implementou mudanças semelhantes. O Kwai, por outro lado, lançou um repositório para adaptar-se às novas diretrizes;
  • As regulamentações do TSE exigem que plataformas com serviços de impulsionamento disponibilizem um repositório com informações detalhadas sobre conteúdos político-eleitorais impulsionados. Essas regras visam aumentar a transparência e prevenir o impulsionamento de conteúdos falsos ou que possam comprometer a integridade do processo eleitoral;
  • A decisão de algumas plataformas de não permitir mais anúncios políticos, incluindo TikTok, Spotify e Telegram, também levanta preocupações sobre a eficácia da fiscalização. Isso porque a ausência de um banco de dados para anúncios gerais dificulta o monitoramento e a garantia de conformidade com as regras.

Recentemente, Google e X (antigo Twitter), por exemplo, optaram por interromper o oferecimento de anúncios políticos. A Meta, dona do Facebook e Instagram, ainda não anunciou mudanças similares. E o Kwai, em resposta às novas diretrizes, lançou um repositório no final de abril para se adaptar às exigências.

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Regras do TSE sobre impulsionamento de conteúdo político-eleitoral

Redes Sociais
(Imagem: Cristian Dina/Shutterstock)

As regras recém-estabelecidas pelo TSE exigem que plataformas com serviços de impulsionamento disponibilizem um repositório com informações detalhadas sobre os conteúdos político-eleitorais impulsionados.

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O objetivo é aumentar a transparência, mostrando quem paga pelos anúncios, o conteúdo dos mesmos, os custos envolvidos e o público que eles atingem.

Além disso, as novas regulações proíbem o impulsionamento de conteúdos que sejam notoriamente inverídicos ou que possam comprometer a integridade do processo eleitoral.

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Caso necessário, as plataformas podem ser obrigadas pela Justiça Eleitoral a veicular conteúdos informativos sem custos, visando a correção das informações.

Novas regras do TSE no papel e nas redes sociais

Casal deitado na cama usando celular
(Imagem: Freepik)

Apesar das mudanças, ainda existem desafios e lacunas na transparência, principalmente com empresas como Meta e Kwai, que continuam permitindo anúncios políticos.

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As ferramentas fornecidas por essas plataformas ainda não atendem totalmente às exigências do TSE, como indicado numa análise do jornal Folha de S. Paulo.

A biblioteca de anúncios da Meta, por exemplo, ainda apresenta deficiências, como a falta de precisão nos valores gastos e nas quantidades de usuários alcançados. Isso dificulta a fiscalização e a garantia de conformidade com as normas eleitorais.

O Kwai, que também mantém operações de anúncios políticos, não cumpriu totalmente com as obrigações de permitir buscas avançadas por palavras-chave ou termos de interesse. A empresa afirmou que revisa suas políticas para alinhar-se às diretrizes do TSE.

Encerramento de ads políticos nas redes sociais também preocupa

redes sociais
(Imagem: BCFC/Shutterstock)

Ainda existem preocupações com plataformas que decidiram não permitir mais anúncios políticos, como TikTok, Google, X, Spotify e Telegram.

A ausência de um banco de dados para anúncios gerais dificulta o monitoramento e a garantia de que não ocorram tentativas de contornar as regras.

A eficácia das novas regras do TSE, portanto, dependerá significativamente da capacidade e da vontade das plataformas em adaptar seus sistemas de moderação e transparência para atender às exigências legais e garantir a integridade do processo eleitoral nos anos eleitorais e não eleitorais.