O Congresso rejeitou, na quinta-feira (09), o veto do presidente Lula (PT) à lei que regulamenta e prevê taxação sobre as apostas on-line, conhecidas popularmente como “bets”. Isso retoma a isenção do Imposto de Renda para prêmios de até R$ 2,1 mil.

A isenção para (alguns) prêmios das ‘bets’ em três pontos para você entender

  • O Congresso Nacional rejeitou o veto do presidente Lula à lei que regulamenta as apostas on-line (as “bets”) e estabelece a tributação sobre elas.;
  • Com a derrubada do veto, se retoma a isenção do Imposto de Renda para prêmios de até R$ 2,1 mil. As empresas de apostas serão taxadas em 12% sobre suas receitas, enquanto os ganhadores de apostas serão tributados em 15% sobre os prêmios recebidos anualmente;
  • A arrecadação proveniente da taxação das apostas é estimada em R$ 12 bilhões, que serão distribuídos entre áreas como esporte, turismo, segurança pública, educação, seguridade social e saúde, com percentuais específicos designados para cada setor (veja a lista no final desta nota).

Pela lei aprovada, as empresas de apostas serão taxadas em 12% sobre suas receitas. Já os ganhadores serão tributados em 15% sobre os prêmios anualmente.

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Os sites que quiserem se regularizar terão de pagar uma outorga de R$ 30 milhões, que valerá por cinco anos. O governo estima que a taxação das apostas renderá R$ 12 bilhões aos cofres públicos.

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Contexto da arrecadação e isenção para ‘bets’ (e como será distribuída)

Pessoa com site de apostas online aberto num celular
(Imagem: Joédson Alves/Agência Brasil)

A pedido do Ministério da Fazenda, o presidente Lula havia decidido vetar a isenção da cobrança de Imposto de Renda para ganhos abaixo de R$ 2.112. Com a decisão do Legislativo, a isenção foi retomada.

O governo já havia recuado nesta semana ao editar uma portaria que regulamentava a isenção para ganhos de até R$ 2,2 mil. No entanto, a legislação tem mais força jurídica neste sentido.

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A arrecadação com os sites de apostas será distribuída assim:

  • Esporte: 36%
    • 7,3% às entidades do Sistema Nacional do Esporte;
    • 22,2% ao Ministério do Esporte;
    • 0,7% às secretarias de esporte (ou órgãos equivalentes) dos estados e do Distrito Federal;
    • 5,8% para confederações esportivas;
  • Turismo: 28%
    • 22,4% ao Ministério do Turismo;
  • Segurança pública: 13,6%;
  • Educação: 10%;
  • Seguridade social: 10%;
  • Saúde: 1% (ao Ministério da Saúde);
  • Entidades da sociedade civil: 0,5%;
  • Fundo da Polícia Federal: 0,5%;
  • Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial: 0,4%.