O uso de criptomoedas em doações para campanhas eleitorais segue proibido no Brasil. A decisão foi anunciada nesta semana pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso significa que candidatos nas eleições municipais de 2024 não poderão aceitar doações que tenham origem em ativos digitais, caso do Bitcoin, exigindo o uso de uma moeda fiduciária para esse tipo de operação.

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Não existe uma regra mundial sobre o assunto

  • A proibição para o uso de ativos digitais em doações para campanhas foi anunciada em 2019 e passou a valer nas eleições de 2020.
  • O TSE chegou a atualizar em fevereiro deste ano a resolução, mas não houve alteração específica no item que estabelece as regras para doações de criptomoedas.
  • Não existe uma padronização mundial sobre o assunto.
  • Nos Estados Unidos, por exemplo, é permitido que campanhas recebam doações dessa forma, mas há a exigência de que os valores sejam reportados especificando a criptomoeda usada.
  • O Reino Unido também permite o uso de criptoativos para doações.
criptomoedas
A proibição para o uso de ativos digitais em doações eleitorais existe desde 2019 no Brasil (Imagem: Shutterstock)

Doações eleitorais via Pix são permitidas

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), “eleitores poderão doar para campanhas um valor equivalente a 10% da sua renda bruta anual declarada à Receita Federal relativamente ao ano anterior”. Além disso, a lei também prevê que o candidato possa usar em suas campanhas recursos próprios que correspondam até 10% dos limites previstos para os gastos de campanha.

Apesar da proibição para o uso de ativos digitais, as regras estabelecidas pelo TSE permitem que as campanhas recebam recursos por meio das chamadas vaquinhas online, aquelas campanhas de arrecadação em sites. Isso é permitido desde que a empresa responsável pela vaquinha tenha um registro junto à Justiça Eleitoral.

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Pix também pode ser usado para a realização das doações. Segundo o MPF, a doação via sistema de pagamento instantâneo pode ser feita “com o uso de qualquer tipo de chave”, em uma novidade que foi incluída neste ano pela Justiça Eleitoral para as eleições municipais. As informações são da Exame.