Há muitas dúvidas que surgem quando chega a hora de preencher a declaração de imposto de renda e uma delas é saber se é necessário declarar empréstimo. Pelas regras da Receita Federal, dívidas como empréstimo pessoal, cheque especial e crédito consignado devem ser informados no IR. 

Se você tomou um empréstimo que supera a quantia de R$ 5 mil com um amigo ou familiar, ambos precisaram declarar a operação realizada. Isso porque só é necessário fazer a declaração do empréstimo tomado ou concedido quando o valor ultrapassa os R$ 5 mil — ou seja, valores iguais ou inferiores a essa faixa não precisam ser informados na declaração do IR. Ainda que não seja tributado, é necessário informar essa operação para a Receita Federal.

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Obviamente, o mesmo vale para operações junto a instituições financeiras, como nos casos de empréstimos consignados, cartão de crédito e cheque especial.

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Essas pendências devem constar na seção de “Dívidas e Ônus Reais”. Além de declarar cada dívida separadamente, no campo de discriminação você deve especificar o tipo da pendência, valor, etc. Vamos explicar como fazer no passo a passo a seguir.

Declarar empréstimo no IR

Quais empréstimos devo declarar no IRPF 2024?

Você deve declarar empréstimo contraído junto a bancos ou outras instituições financeiras, assim como realizado junto a terceiros, como familiares ou amigos, e os empréstimos consignados, dívidas com cartões de crédito e cheque especial que ultrapassem o valor de R$ 5 mil.

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Existem 6 códigos possíveis que você precisa selecionar na sua declaração:

  • 11 – Estabelecimento bancário comercial (como no caso do cheque especial ou do cartão de crédito)
  • 12 – Sociedades de crédito, financiamento e investimento (comum no consignado e em outros empréstimos) 
  • 13 – Outras pessoas jurídicas 
  • 14 – Pessoas físicas (amigos, familiares etc.) 
  • 15 – Empréstimos contraídos no exterior 
  • 16 – Outras dívidas e ônus reais

Como declarar empréstimo no IRPF 2024?

Acompanhe o passo a passo a seguir para inserir as informações corretamente em sua declaração.

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Tempo necessário: 30 minutos

Como informar empréstimos no programa da Receita Federal

  1. Escolha o tipo de declaração 

    Baixe o programa no site oficial da Receita Federal ou faça a declaração do IR de forma online, pelo portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). Em primeiro lugar, você deve escolher entre criar nova declaração (se for a primeira vez que você declara IR ou queira preencher a sua DIRPF do zero), importar dados de IRPF anterior (pode aproveitar os dados e só atualizar as informações necessárias) ou importar declaração pré-preenchida (importa informações de declarações anteriores e de dados enviados por terceiros). Após preencher seus dados pessoais e demais itens, é hora de preencher as informações de seus empréstimos.
    No menu lateral à esquerda, selecione “Bens e Dívidas”. Após preencher os dados, como explicado no próximo passo, se tiver mais de uma dívida, crie um item para cada uma clicando em “novo”.


  2. Selecione o tipo de crédito

    Ao acessar a declaração, clique em “Bens e Dívidas”e escolha “Dívidas e Ônus”. Em seguida, no lado direito da tela, clique em “código” e escolha o tipo de crédito em que o seu empréstimo se enquadra.
    Print de tela para tutorial de como declarar empréstimo no IR

  3. Preencha os dados de cada empréstimo

    No campo “Discriminação” explique do que se trata a dívida, o valor solicitado, a quantidade de meses em que será pago e o nome e CPF ou CNPJ do credor, como no exemplo abaixo. Você deve informar também neste campo se o empréstimo teve um bem como garantia – e se sim, certifique-se de que ele está na ficha “Bens e Direitos”.
    Preencha o saldo da dívida em 31/12/2023 ou se houver também valor em 31/12/2022 e informe o valor pago no ano.
    Print de tela para tutorial de como declarar empréstimos no IR

  4. Empréstimo entre particulares

    Se você fez um empréstimo com um amigo ou familiar, deve declarar o empréstimo na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, valendo-se do “Código 14 – Pessoas Físicas”. 
    No campo “Discriminação”, será necessário apontar o nome e o CPF do credor, a quantia e eventuais parcelas do negócio, como descrito no exemplo a seguir. No caso, um empréstimo no valor de R$ 7 mil realizado em outubro de 2023, em 7 parcelas de R$ 1 mil. No campo “Discriminação” estão todas as informações da transação e dados do credor. Abaixo, a situação em 31/12/2023, em que já foram pagas 3 parcelas, no total de R$ 3 mil e a situação em que restam R$ 4 mil. Captura de tela para tutorial de declaração IR

O credor na operação também deve preencher os mesmos campos. Nesse caso, também deve selecionar a ficha “Bens e Direitos”; 

  • crie um item no grupo “05 – Créditos”; 
  • selecione a opção “01 – Empréstimos concedidos”; 
  • informe os dados de quem emprestou e quem recebeu o crédito, e a relação — se for um dependente; 
  • selecione o item “Discriminação” e preencha o valor, prazo, nome, CPF ou CNPJ

Uma boa dica é solicitar ao seu credor (banco ou instituição financeira) um extrato com as informações a respeito da operação, como: 

  • número do contrato;
  • saldo devedor atualizado;  
  • demonstrativo da evolução do saldo devedor;  
  • valor de cada parcela;  
  • taxa de juros anual (nominal e efetiva);  
  • modalidade de crédito;  
  • prazo total e restante.  

Com esses dados, fica mais fácil fazer a declaração. 

Em relação ao empréstimo consignado, a inclusão é obrigatória para aposentados, pensionistas e servidores públicos  que tenham contratado ou quitado o crédito com valores acima de R$ 5 mil no ano anterior ao da declaração do IR. O mesmo vale para trabalhadores CLT que contrataram o empréstimo consignado privado.

Fique atento: a não declaração de empréstimos tomados pode fazer o contribuinte cair na malha fina e acarretar multas junto a Receita Federal. Isso porque o órgão pode suspeitar e separar a declaração para uma análise mais minuciosa, já que o dinheiro é incompatível com a renda da pessoa.