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Quem enviou a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) no prazo, que encerrou na sexta-feira (31), consegue checar se caiu na malha fina da Receita Federal.
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Em suma, basta acessar o status da declaração, no e-Cac (site de atendimento virtual da Receita Federal), para checar se há alguma pendência relacionada ao documento.
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Como checar se declaração do Imposto de Renda caiu na malha fina

Após acessar o e-Cac, é preciso fazer login com uma conta Gov.Br – é preciso ter nível prata ou ouro (o site do governo explica os selos e como obtê-los). Depois, o usuário deve clicar em “Meu Imposto de Renda“.
Em seguida, o site vai mostrar dois painéis. No lado esquerdo, a página traz em que pé está a análise da declaração do Imposto de Renda mandada em 2024 e as enviadas nos anos anteriores. No lado direito, a página traz uma lista de serviços relacionados ao Imposto de Renda.
Neste painel no lado esquerdo, o usuário deve clicar em “Pendências de Malha“. É este serviço que mostra se a declaração caiu na malha fina – e, se for o caso, porquê caiu.
O que é a malha fina do Imposto de Renda

Uma declaração do IRPF cai na malha fina quando a Receita Federal encontra inconsistências ao cruzar dados de diversas fontes.
Em alguns casos, a inconsistência ocorre por algum engano na hora de preencher a declaração. Também é comum a Receita encontrar inconsistências na declaração de valores de despesas relacionadas à saúde, que são dedutíveis.
Como sair da malha fina? No e-Cac, a Receita aponta onde está o erro na declaração. Após corrigí-lo, o usuário deve enviar uma declaração retificadora (que substitui totalmente a original) por meio do Programa Gerador da Declaração ou pelo aplicativo da Receita Federal (disponível para iPhone e celulares Android).
Importante: o contribuinte só pode retificar uma declaração que já tenha sido processada – ou seja, a declaração original não pode estar em processo de fiscalização.
Balanço da entrega de declarações de Imposto de Renda em 2024

A Receita Federal recebeu 42.421.153 declarações do Imposto de Renda até as 23h59 da sexta. O número superou o de 2023, quando a Receita recebeu 41.151.515 declarações.
(Contribuintes do Rio Grande do Sul têm até 30 de agosto de 2024 para enviar a declaração do Imposto de Renda, por conta da tragédia causada pelas enchentes no estado.)
Agora, o sistema da Receita está disponível para envio da declaração com atraso. Neste caso, o contribuinte fica sujeito a multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o valor do imposto devido na declaração (com teto de 20%).
A multa mínima é de R$ 165,74 para quem estava obrigado a declarar o Imposto de Renda – mesmo para contribuintes que não tenham imposto a pagar.