Nesta terça-feira (16), o Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto de Defesa de Consumidores (IDEC) ajuizaram ação civil pública contra o WhatsApp e a Autoridade Nacional de Dados (ANPD) por supostas violações de direitos dos cerca de 150 milhões de usuários brasileiros do mensageiro da Meta.

Na ação, os órgãos pedem que o WhatsApp pague R$ 1,73 bilhão pelos supostos danos, bem como por interromper compartilhamentos ilícitos de dados de seus usuários brasileiros com outras empresas da Meta.

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O pedido também aponta que a ANPD, ao conduzir apuração sobre a política de privacidade de 2021 do WhatsApp, se comportou “de modo gravemente opaco, impedindo acesso a documentos de seus processos”, e em certo momento, teria dificultado as investigações de outros órgãos ligados à proteção de dados pessoais.

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Logo  do Ministério Público Federal na fachada do prédio do órgão
MPF arquivou ação em parceria com o IDEC (Imagem: rafastockbr/Shutterstock)

Além da indenização bilionária, MPF e IDEC pedem também que ANPD apresente ao Judiciário todos os processos relacionados ao mensageiro e que conduziu, apresentando justificativas sobre cada sigilo atribuído.

Os órgãos também desejam que a ANPD seja obrigada a editar normativa específica para garantir que suas investigações sejam divulgadas o máximo possível.

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Em nota, o MPF e o IDEC ressaltaram que “têm ciência da importância do papel que pode ser exercido pela ANPD no cenário nacional, mas, precisamente, por isso, consideram que seu acionamento se mostrou incontornável”.

“A força da ANPD depende de sua capacidade de se mostrar não só independente, mas, também, transparente e sujeita à accountability pública”, afirmaram os órgãos.

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O que aconteceu no caso WhatsApp não pode se tornar o padrão de atuação da ANPD e a ação hoje ajuizada espera contribuir para que ela seja aprimorada daqui em diante.

MPF e IDEC, em nota

Detalhes sobre a acusação contra o WhatsApp

  • O WhatsApp não teria apresentado informações adequadas acerca das mudanças de sua política de privacidade em 2021;
  • Além disso, teria violado os direitos dos usuários brasileiros ao forçá-los a aderirem às novas regras;
  • Isso teria permitido à Meta coletar e compartilhar, de forma abusiva, os dados dos usuários com outras plataformas da empresa;
  • Quanto ao valor de indenização solicitado, os órgãos afirmam que se basearam em quantias pagas pela plataforma na Europa por irregularidades semelhantes;
  • Caso a Justiça acate o valor bilionário, ele não irá para os usuários do mensageiro, mas, sim, para projetos financiados pelo Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD).

Logo do WhatsApp em um celular com os dizeres "New Privacy Policy" escrito abaixo
Em 2021, usuários teriam sido obrigados a aceitar novos termos de privacidade do mensageiro (Imagem: 3dartistav/Shutterstock)

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MPF e IDEC pedem, também, que o WhatsApp seja obrigado a interromper, de forma imediata, o compartilhamento de dados pessoais para uso próprio das demais plataformas da Meta, além da veiculação personalizada de anúncios de terceiros.

A ação pede também que o app crie e simplifique funcionalidades que permitam aos usuários recusar as mudanças na política de privacidade em 2021, ou voltar na decisão de permitir o compartilhamento de seus dados.

Os órgãos entendem que o WhatsApp desrespeitou diversos dispositivos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), bem como do Marco Civil da Internet e no Código de Defesa do Consumidor.

Segundo a acusação, em janeiro de 2021, os usuários se depararam com uma mensagem no aplicativo com breve e genérico aviso sobre as mudanças nas condições de privacidade.

No alerta, todos deveriam aceitar os novos termos até fevereiro de 2021. Caso contrário, seriam proibidos de utilizarem o WhatsApp.

De acordo com a ação, os dados coletados mostram hábitos, preferências e características dos usuários, como nível socioeconômico, horários que acordam e dormem e estabelecimentos frequentados por eles.

Ela indica ainda que a mudança na política de privacidade permitiu à Meta que coletasse e compartilhasse muito mais informações do que a lei brasileira permite.

O Olhar Digital trouxe, à época, quais dados seriam coletados pela Meta, que ainda se chamava Facebook. Leia aqui.

Quanto à conduta da ANPD, o questionamento dos demais órgãos se dá pelo fato de que, até julho de 2021, sua atuação estava alinhada à das instituições parceiras, focando na análise sobre os ajustes necessários nas novas regras de privacidade da plataforma.

Mas, do meio do ano em diante, ela teria mudado radicalmente seu posicionamento, impondo sigilo ao caso e teria parado de prestar informações a outras entidades envolvidas. Outros problemas teriam acontecido em 2022.

Para ler a ação na íntegra, clique aqui.

Logo da Meta em celular com logos de WhatsApp, Instagram e Facebook no fundo
Meta teria aproveitado os dados dos usuários do WhatsApp para compartilhá-los com suas demais plataformas (Imagem: Ink Drop/Shutterstock)

O que dizem WhatsApp e ANPD

O Olhar Digital conversou com a assessoria de imprensa do WhatsApp no Brasil, que disse que “não fomos intimados, portanto, não comentaremos a respeito”.

Também entramos em contato com a ANPD solicitando posicionamento oficial sobre o assunto e aguardamos retorno.