Os famosos “gatos” na energia elétrica geram enormes prejuízos para as empresas de distribuição. No entanto, também encarecem a tarifa dos outros usuários. De acordo com um relatório da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os consumidores pagaram até 13,4% a mais por causa dos furtos na rede elétrica no ano passado.

Custo total dos “gatos” em 2023 foi de R$ 9,9 bilhões

  • O levantamento aponta que existem diferenças entre os Estados brasileiros.
  • Os que mais pagaram foram os clientes da Amazonas Energia.
  • Segundo a Aneel, os custos com furtos e fraudes na rede elétrica representaram 13,4% da conta de luz dos amazonenses.
  • Em segundo lugar ficaram os clientes da Light, no Rio de Janeiro, seguidos pelos consumidores do Amapá, que compram energia da Equatorial.
  • Já os consumidores que menos pagaram, com custos abaixo de 1% nas tarifas, foram os da Energisa Tocantins, Neoenergia Elektro, CPFL Santa Cruz, Neoenergia Cosern, Energisa Minas Gerais e Energisa Sul/Sudeste.
  • O custo total dos furtos “gatos” em 2023 foi de R$ 9,9 bilhões.
  • Desse montante, a Aneel reconheceu o repasse de R$ 6,9 bilhões aos consumidores nos processos tarifários das distribuidoras.
Quadro mostra impacto dos “gatos” na tarifa de energia (Imagem: reprodução/Aneel)

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Quando o custo é repassado ao consumidor?

A Agência Nacional de Energia Elétrica considera os furtos de energia como “perdas não técnicas”. Em outras palavras, são perdas evitáveis, que não estão relacionadas ao sistema elétrico, mas sim a furtos, fraudes e problemas de medição na rede da distribuidora local.

Por isso, o custo dos furtos entra parcialmente na tarifa do consumidor que está regularizado. A Aneel revisa as tarifas das distribuidoras, medindo as perdas técnicas e não técnicas, e repassando os custos na conta de luz de acordo com critérios de eficiência definidos para cada empresa.

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Furtos causam impactos na tarifa dos demais clientes (Imagem: oradige59/Shutterstock)

Isso significa que o repasse é menor caso a distribuidora não tenha gerido bem o negócio, restando à empresa arcar com a diferença entre o valor reconhecido pela Aneel e o valor real das perdas. Em contrapartida, se a distribuidora tiver obedecido aos critérios definidos, o repasse será maior para os consumidores. Assim, a empresa é recompensada por melhorias e responsabilizada por ineficiência.