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Se você tem entre 18 e 70 anos, saiba que o voto era obrigatório no primeiro turno das eleições municipais, ocorrido no domingo, 6. Caso não tenha votado, é necessário apresentar uma justificativa para evitar o pagamento da multa.
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Como justificar o voto?
A justificativa pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título, do sistema de GRU ou em qualquer zona eleitoral via requerimento. São 60 dias para a apresentação dos motivos à Justiça Eleitoral. Sendo assim, o prazo é até o dia 5 de dezembro. Já em caso de segundo turno, se você também não puder comparecer, o prazo para justificar é até o dia 7 de janeiro. São duas justificativas diferentes.
Para justificar, você deve anexar a documentação que comprove a razão de sua ausência. Não há especificação sobre o documento que precisa ser apresentado. É possível entregar um comprovante de viagem e hospedagem, atestado médico, entre outros.

“A documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, você precisará quitar o débito”, diz a Justiça Eleitoral.
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Quanto custa a multa eleitoral?
Cada turno de eleição cobra R$ 3,51 pela ausência sem justificativa. Sendo assim, o eleitor precisa consultar os débitos e gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para realizar o pagamento da multa. Vale ressaltar que, de acordo com o calendário eleitoral, a emissão de débito do eleitor está suspensa até 13/10/2024.
Passo a passo para pagar a multa eleitoral pelo sistema de GRU
- Acesse o serviço online do TSE, o Sistema Título Net;
- Toque na opção “Emitir GRU”, para pagar com boleto, ou “Pagar”, para quitar com Pix ou cartão de crédito;
- Preencha o formulário para a emissão. Se as informações não coincidirem com as do cadastro na Justiça Eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral da sua inscrição.;
- Depois de pagar, espere a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro de quitação.