Não votou? Veja quanto custa e como pagar multa

Você tem até o dia 5 de dezembro para apresentar uma justificativa à Justiça Eleitoral; caso contrário, precisará pagar a multa por meio de boleto, Pix ou cartão de crédito. Saiba Mais!
Por Matheus Chaves, editado por Bruno Ignacio de Lima 08/10/2024 06h20
Eleições 2024 votação
(Imagem: Leonidas Santana / Shutterstock.com)
Compartilhe esta matéria
Ícone Whatsapp Ícone Whatsapp Ícone X (Tweeter) Ícone Facebook Ícone Linkedin Ícone Telegram Ícone Email

Se você tem entre 18 e 70 anos, saiba que o voto era obrigatório no primeiro turno das eleições municipais, ocorrido no domingo, 6. Caso não tenha votado, é necessário apresentar uma justificativa para evitar o pagamento da multa. 

Como justificar o voto?

A justificativa pode ser realizada por meio do aplicativo e-Título, do sistema de GRU ou em qualquer zona eleitoral via requerimento. São 60 dias para a apresentação dos motivos à Justiça Eleitoral. Sendo assim, o prazo é até o dia 5 de dezembro. Já em caso de segundo turno, se você também não puder comparecer, o prazo para justificar é até o dia 7 de janeiro. São duas justificativas diferentes. 

Para justificar, você deve anexar a documentação que comprove a razão de sua ausência. Não há especificação sobre o documento que precisa ser apresentado. É possível entregar um comprovante de viagem e hospedagem, atestado médico, entre outros. 

Google lança recurso em parceria com o TSE e amplia transparência nas informações das Eleições 2022 
Imagem: Lais Monteiro/Shutterstock

“A documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para análise da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa não for aceita, você precisará quitar o débito”, diz a Justiça Eleitoral. 

Leia mais:

Quanto custa a multa eleitoral?

Cada turno de eleição cobra R$ 3,51 pela ausência sem justificativa. Sendo assim, o eleitor precisa consultar os débitos e gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU) para realizar o pagamento da multa. Vale ressaltar que, de acordo com o calendário eleitoral, a emissão de débito do eleitor está suspensa até 13/10/2024.

Passo a passo para pagar a multa eleitoral pelo sistema de GRU

  1. Acesse o serviço online do TSE, o Sistema Título Net;
  2. Toque na opção “Emitir GRU”, para pagar com boleto, ou “Pagar”, para quitar com Pix ou cartão de crédito;
  3. Preencha o formulário para a emissão. Se as informações não coincidirem com as do cadastro na Justiça Eleitoral, entre em contato com a zona eleitoral da sua inscrição.;
  4. Depois de pagar, espere a identificação pela Justiça Eleitoral e o registro de quitação.
Matheus Chaves
Colaboração para o Olhar Digital

Matheus Chaves é colaboração para o olhar digital no Olhar Digital

Bruno Ignacio é jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero. Com 10 anos de experiência, é especialista na cobertura de tecnologia. Atualmente, é editor de Dicas e Tutoriais no Olhar Digital.