Siga o Olhar Digital no Google Discover
O Banco Central do Brasil (BC) lançou uma consulta pública sobre regras para a escolha de nomes de instituições financeiras que, na prática, pode impedir o uso da palavra “banco” por organizações que não tenham essa autorização.
Ofertas
Por: R$ 22,59
Por: R$ 59,95
Por: R$ 3.099,00
Por: R$ 3.324,00
Por: R$ 799,00
Por: R$ 241,44
Por: R$ 349,90
Por: R$ 2.159,00
Por: R$ 188,99
Por: R$ 45,00
Por: R$ 379,00
Por: R$ 1.239,90
Por: R$ 943,20
Por: R$ 798,99
Por: R$ 205,91
Por: R$ 476,10
Por: R$ 1.139,05
Por: R$ 949,00
Por: R$ 7,60
Por: R$ 21,77
Por: R$ 16,63
Por: R$ 59,95
Por: R$ 7,20
Por: R$ 139,90
Por: R$ 119,90
Por: R$ 398,99
Por: R$ 79,90
Por: R$ 199,90
“O objetivo é conferir mais transparência à prestação de serviços financeiros e de pagamento à população”, diz o BC em nota, explicando que a proposta faz parte de uma resolução conjunta com o Conselho Monetário Nacional (CMN).
A mudança mais emblemática pode ser a do Nubank, que é uma fintech regulada para oferecer serviços financeiros e de pagamento, apesar de levar o termo “bank” (banco, em inglês) no nome. O Olhar Digital já publicou um artigo sobre as diferenças entre banco, fintech e instituições financeira e de pagamento.

“Acreditamos que qualquer regulação nesse sentido será estabelecida após ampla discussão e preverá prazo suficiente para que todas as instituições afetadas avaliem diligentemente toda a gama de hipóteses possíveis para seu devido cumprimento”, afirmou o Nubank em nota enviada ao jornal O Globo.
Leia Mais:
- Aplicativos de banco podem parar de funcionar no seu Android; entenda
- Como garantir sua segurança com a VPN em operações nos bancos digitais
- Bancos terão que assumir total responsabilidade por uso de IA na UE
O que propõe o BC?
- Instituições serão obrigadas a utilizar, em sua denominação, termos que estabeleçam clara referência ao objeto da autorização para seu funcionamento;
- Fica vedado às instituições o uso de termo que sugira, literalmente ou por semelhança morfológica ou fonética, atividade ou modalidade de instituição, em português ou em língua estrangeira, para a qual não tenha autorização de funcionamento específica;
- Será vedado às instituições autorizadas celebrar contratos de prestação de serviços ou parcerias operacionais com entidades que utilizem denominação incompatível com a regra estabelecida;
- Também foi proposto que as instituições publiquem em seus canais de comunicação e de atendimento a clientes e usuários, de forma clara, as atividades específicas objeto de autorização pelo BC; os serviços financeiros, de consórcio ou de pagamento autorizados; e o conglomerado prudencial a que pertencem.

Como participar?
A consulta pública ficará aberta até 31 de maio. Os interessados poderão encaminhar sugestões e comentários para o e-mail [email protected]. Os comentários e as sugestões enviados ficarão disponíveis no site do BC.
A proposta está disponível no site do BC, no menu do perfil geral “Estabilidade Financeira”, acessando sucessivamente os links “Normas”, “Consultas Públicas” e “Consultas ativas”. Também está disponível no portal do governo federal clicando aqui.