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As maiores prestadoras de serviços de internet do Brasil cumpriram a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de bloquear o acesso ao Rumble. Isso inclui Claro, Vivo, Tim e Oi, segundo um balanço enviado ao magistrado nesta segunda-feira (24) pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
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“Desconsiderando eventuais subterfúgios, como o uso de servidores de DNS (Sistemas de Nomes de Domínio) públicos e de Redes Privadas Virtuais (VPN), verifica-se índice de efetividade de bloqueio de 96,8%. Esse número reflete o percentual de acessos presentes nas redes de 161 prestadoras testadas entre as 200 maiores prestadoras do país”, informou a agência.
Como relatado pelo Olhar Digital, o advogado da rede social, Martin de Luca, afirmou que não sabe se recorrerá da determinação. Segundo a CNN, a empresa deve aguardar o resultado de um julgamento de uma ação apresentada em conjunto com o Trump Media Group, do presidente Donald Trump, nos Estados Unidos, para tomar novas medidas no Brasil.

A Anatel informou que vai continuar monitorando as demais operadoras que ainda não realizaram o bloqueio e fará novos testes para garantir o cumprimento da ordem do STF.
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Relembre a decisão
- Na sexta-feira (21), o ministro do STF determinou a suspensão da rede social por falta de um representante legal da plataforma no Brasil, um dos critérios para funcionamento em território brasileiro;
- A falta da representação impediu que a rede social fosse intimada para bloquear o perfil do blogueiro Allan dos Santos;
- Moraes chegou a conceder um prazo de 48 horas para que a plataforma tomasse uma decisão, mas nada foi feito, o que acarretou na suspensão da rede;
- No sábado (22), o Rumble acionou a Justiça americana contra Moraes questionando o bloqueio e a aplicação de multas pelo ministro;
- Allan dos Santos é considerado foragido pela Justiça e vive atualmente nos EUA;
- Segundo Moraes, a plataforma tem sido usada para divulgar “discursos de ódio, atentados à democracia e incitação ao desrespeito ao Poder Judiciário nacional”.