IRPF 2025: quais documentos separar agora para agilizar a declaração?

Organize esses documentos com antecedência e facilite o preenchimento da declaração para evitar erros ou pendências
Por Simone Cordeiro, editado por Layse Ventura 28/02/2025 02h00, atualizada em 13/03/2025 14h09
Receita Federal - Meu imposto de Renda (Brazilian Federal Revenue Department) logo on smartphone screen on office desk
O prazo para a declaração do IRPF 2025 é de 15 de março a 31 de maio/Shutterstock/Alison Nunes Calazans
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O prazo para a entrega da declaração anual do Imposto de Renda é do dia 17 de março até o dia 30 de maio, totalizando 75 dias. Embora esse período possa parecer longo, é essencial estar atento aos documentos necessários para a declaração de Imposto de Renda em 2025.

Vale a pena lembrar que a declaração pré-preenchida atrasará este ano. Segundo a Agência Brasil, o documento deve estar disponível a partir do dia 1º de abril.

Dessa forma, se faltar algum item ou for necessário regularizar algum documento, você poderá fazer os ajustes antes do prazo final, evitando complicações com a Receita Federal (RF). Além disso, antecipar a entrega também tem os seus benefícios, como maior prioridade na restituição e evitar os congestionamentos do sistema da Receita Federal próximo ao prazo final.

Quais documentos separar agora para agilizar a declaração de imposto de renda para 2025?

Montes de moedas brasileiras em macrofotografia e as iniciais IRPF em uma moldura com letras referindo-se ao Imposto de Renda da Pessoa Física. Economia Brasileira
A Receita Federal disponibiliza a consulta para a restituição do imposto de renda Shutterstock/rafastockbr

Antes de reunir os documentos para a declaração do Imposto de Renda de 2025, você deve saber se está entre os grupos que tem obrigatoriedade de fazer a entrega, ou mesmo se não estiver nessa categoria, também pode verificar se tem direito a restituição e, portanto, também precisará fazer a declaração. Confira a seguir.

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Quem deve entregar o IRPF em 2025?

Os contribuintes que precisam declarar o Imposto de Renda em 2025 para receber a restituição incluem todos os residentes no Brasil que, em 2024, atendam a um dos seguintes critérios:

  • Novo residente no Brasil;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 200 mil;
  • Recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888,00;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito ao imposto;
  • Realizou operações em bolsas de valores;
  • Obteve ganho de capital na venda de imóveis residenciais;
  • Possui bens e direitos no exterior;
  • Possui bens ou direitos (verificar valores mínimos e condições);
  • Na atividade rural, obteve receita bruta superior a R$ 169.440 ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores.

Como consultar se tenho valores a restituir em 2025?

Página da Receita Federal brasileira aberta na tela do notebook em cima de um banco de escritório
A Receita Federal disponibiliza a consulta para a restituição do imposto de renda/ Shutterstock/Marcelo Ricardo Daros

Para consultar o valor, o contribuinte precisa acessar o site da Receita Federal e selecionar a opção “Meu Imposto de Renda”. Em seguida, deve clicar em “Consultar a Restituição”. Será necessário fornecer o CPF e a data de nascimento.

A página fornece orientações e canais de atendimento, permitindo tanto uma consulta simplificada quanto uma consulta completa da situação da declaração através do extrato de processamento no e-CAC.

Confira os documentos necessários para a declaração do Imposto de Renda em 2025

Para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, é importante reunir os seguintes documentos:

1 – Documentos Pessoais:

  • CPF e RG;
  • Título de eleitor;
  • Comprovante de endereço;
  • CPF dos dependentes.

2 – Comprovantes de Rendimentos:

  • Informe de Rendimentos fornecido por todas as fontes pagadoras (empregadores, instituições financeiras, etc.);
  • Comprovantes de rendimentos de investimentos em ações ou outros ativos financeiros;
  • Extratos bancários e de aplicações financeiras.

3 – Comprovantes de pagamentos e despesas dedutíveis:

  • Despesas médicas e odontológicas;
  • Despesas com educação;
  • Contribuições para previdência privada;
  • Pagamentos de pensão alimentícia;
  • Recibos de doações a candidatos políticos.

4 – Comprovantes de Bens e Direitos:

  • Documentos de compra e venda de imóveis, automóveis, embarcações, etc.;
  • Informações sobre empréstimos e dívidas acima de R$ 5 mil.

5 – Outros documentos:

  • Recibo da última declaração de Imposto de Renda;
  • Informações sobre atividade rural, se aplicável.

Aproveite o Carnaval ou os fins de semana que antecedem a abertura do período de entrega do imposto de renda para separar todos os seus documentos com antecedência.

Simone Cordeiro
Colaboração para o Olhar Digital

Simone Cordeiro é jornalista formada pela Universidade Nove de Julho. Em 8 anos de experiência, passou por agências de marketing, empresas de tecnologia e indústria. Hoje, é redatora no Olhar Digital.

Layse Ventura
Editor(a) SEO

Layse Ventura é jornalista (Uerj), mestre em Engenharia e Gestão do Conhecimento (Ufsc) e pós-graduada em BI (Conquer). Acumula quase 20 anos de experiência como repórter, copywriter e SEO.