Você já pode acertar as contas com o Leão! O prazo de entrega da Declaração Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, ano-calendário 2024, começou nesta manhã. O programa já estava disponível desde quinta-feira (13).
A primeira parte das informações para a declaração pré-preenchida foi liberada hoje. A segunda só estará disponível em 1º de abril.
Dúvidas sobre o IRPF 2025
Ao tratar da declaração de Imposto de Renda, é comum surgirem muitas dúvidas, e isso se repete anualmente. A primeira tarefa do contribuinte é estar atento aos prazos, às mudanças nas regras e, principalmente, entender quem deve declarar o imposto de renda neste ano de 2025.
Sobretudo, estar a par de todas essas informações é essencial para cumprir com os prazos estabelecidos pela Receita, e evitar multas. Neste ano, a declaração se estende até 30 de maio. Por isso, fique atento e confira a seguir se você tem obrigatoriedade da entrega do IRPF 2025.
Quem precisa declarar o IRPF em 2025?
Já é possível observar uma mudança quanto ao piso para obrigatoriedade de quem deve declarar o Imposto de Renda em 2025. Afinal, o piso será mais elevado: R$ 2.824. Este valor já inclui o abatimento automático de R$ 564, estabelecido pelo governo para garantir isenção a quem recebe até dois salários mínimos.
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Dessa forma, em 2025, aqueles que receberam mais de R$ 33.888,00 em 2024 serão obrigados a declarar. Em 2024, a exigência era para quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 em 2023.

Precisamente, os contribuintes que têm a obrigatoriedade de declarar o IR em 2025 para receber a restituição correspondem a todas as pessoas físicas residentes no Brasil que, no ano-calendário de 2024, se enquadrem em algum dos critérios abaixo:
- Novo residente no Brasil;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200 mil;
- Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
- Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operações em bolsas de valores (verificar valores mínimos e condições);
- Ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais (verificar valores mínimos e condições);
- Bens e direitos no exterior (verificar valores mínimos e condições);
- Bens ou direitos (verificar valores mínimos e condições);
- Atividade rural: obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00 ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024.

Apesar de o ministro Fernando Haddad ter anunciado em 27 de novembro de 2024 que a isenção do Imposto de Renda seria para quem ganhasse até R$ 5 mil, essa medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional. Portanto, a faixa de isenção do IR para 2025 inclui pessoas que tinham renda mensal de até R$ 2.259,20 no ano de 2024.
Agora que você já sabe que está dentro do grupo que deve declarar o Imposto de Renda em 2025, prepare-se para antecipar sua declaração e organize os documentos necessários.
Como declarar o Imposto de Renda 2025?
- Acesse a página do software no site da Receita Federal e clique em “Baixar programa”;
- Abra o programa, deixe apenas ele funcionando no computador e clique em “Avançar”;
- Selecione (ou crie) uma pasta para instalar o programa e clique em “Avançar”;
- Confirme as configurações e, se quiser, clique em “criar atalho na área de trabalho”;
- Por fim, clique em “Terminar”.