Glitter polêmico: Anvisa alerta para uso de pó decorativo como alimento

Produtos com o chamado “PP micronizado” não é liberado para consumo humano, sendo permitido apenas para decoração de festas
Bruna Barone22/10/2025 04h58
glitter bolo
No portal da Anvisa, há uma lista com os aditivos de alimentos autorizados no Brasil (Imagem: oliakolvitz/iStock)
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A Anvisa emitiu um alerta nesta terça-feira (21) esclarecendo que plásticos não estão autorizados para uso na composição de alimentos, sejam eles preparados ou industrializados. O assunto viralizou nas redes sociais após o criador de conteúdo Dario Centurione, do Almanaque SOS, relatar que encontrou um glitter para bolo 100% produzido a partir de material plástico.

Segundo a Anvisa, pó decorativo ou glitter que contenham o chamado “PP micronizado” são permitidos apenas em objetos decorativos não comestíveis, como, por exemplo, cenários para decoração temática de festas. Os demais produtos usados para colorir bolos, doces e similares devem ser fabricados a partir de ingredientes e aditivos alimentares (que incluem os corantes e outros itens para alterar cor, textura e sabor) autorizados pela Anvisa. 

“Essa autorização é feita após uma avaliação da segurança para o consumo da população”, explicou a agência, acrescentando que o uso de plásticos é permitido somente em alguns materiais que entram em contato com alimentos, como embalagens ou utensílios. Mesmo nesses casos, o produto precisa ser avaliado pela Anvisa, que determina os riscos associados à migração de substâncias das embalagens para os alimentos.

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Uso de plásticos é permitido somente em alguns materiais que entram em contato com alimentos, como embalagens ou utensílios (Imagem: BWFolsom/iStock)

Atenção aos detalhes

Consumidores e profissionais de confeitaria devem ler com atenção os rótulos no momento da compra. Lojas especializadas em festas podem vender, no mesmo local, pós para fins decorativos (não comestíveis) e outros pós decorativos, adequados para o consumo humano. Para identificar confeitos e produtos similares que podem ser usados em alimentos, é importante observar:

  • A lista de ingredientes, que é uma informação de declaração obrigatória no rótulo dos alimentos: todos os aditivos devem estar autorizados para uso em alimentos;
  • A denominação de venda, que é o nome oficial do produto. Exemplos: “Corante artificial para fins alimentícios”, “Açúcar para confeitar” etc.;
  • Lote e data de validade;
  • Declaração da ausência e presença de glúten; 
  • Advertências sobre alimentos que causam alergias alimentares, se for o caso.
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Plásticos não estão autorizados para uso na composição de alimentos (Imagem: triocean/Shutterstock)

No portal da Anvisa, há uma lista com os aditivos de alimentos autorizados no Brasil. Para cada um desses aditivos, pode haver condições específicas de uso. Ao acessar o painel aqui, é possível, por exemplo, selecionar a aba “Busca Específica” e escolher a “Função” Corante.

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Como denunciar

A Anvisa lembrou a população que é possível denunciar produtos alimentícios com ingredientes que não são autorizados para consumo humano para a Vigilância Sanitária do município ou por meio dos canais oficiais da agência (clique aqui).

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Produtos usados para colorir bolos, doces e similares devem ser fabricados a partir de ingredientes e aditivos alimentares (Imagem: Cavan-Images/Shutterstock)

Para que a denúncia possa ser investigada, é importante que seja fornecido o máximo possível de informações. Para facilitar a investigação, recomenda-se enviar imagem do rótulo completo do produto, de forma que seja possível identificar:

  • A marca e a denominação;
  • As instruções de uso (quando presentes);
  • Os dados do fabricante e/ou distribuidor (razão social e CNPJ);
  • A lista de ingredientes/composição, lote e data de validade.
Bruna Barone
Colaboração para o Olhar Digital

Bruna Barone é formada em Jornalismo pela Faculdade Cásper Líbero. Atuou como editora, repórter e apresentadora na Rádio BandNews FM por 10 anos. Atualmente, é colaboradora no Olhar Digital.