Black Friday: saiba o prazo para se arrepender de uma compra online

Ministério da Justiça lembra que direito de arrependimento vale para compras online e que lojas devem garantir informações claras
Por Leandro Costa Criscuolo, editado por Rodrigo Mozelli 27/11/2025 22h25
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Imagem: Andrew Angelov/Shutterstock
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Com o aumento das compras durante a Black Friday, o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), reforça que consumidores e lojistas devem redobrar a atenção às regras de trocas, devoluções e atendimento. O objetivo é assegurar que as ofertas sejam aproveitadas com segurança e transparência.

Segundo a Senacon, conhecer o Código de Defesa do Consumidor (CDC) é o primeiro passo para evitar problemas. “Quando os consumidores sabem exatamente quais são seus direitos, os conflitos diminuem e as chances de uma experiência positiva aumentam”, afirma o secretário nacional Paulo Pereira.

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Autoridades reforçam regras de proteção ao consumidor durante pico de vendas da Black Friday (Imagem: style-photography/iStock)

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Direito de arrependimento e transparência no online

  • O artigo 49 do CDC garante que todo consumidor pode desistir de compras feitas fora da loja física — como internet, telefone ou venda domiciliar — em até sete dias após o recebimento.
  • Nesse caso, a devolução deve ser integral e sem necessidade de justificativa. O fornecedor também não pode impor condições ou cobrar multas.
  • As compras online seguem ainda o Decreto nº 7.962/2013, que estabelece regras de transparência. Os sites devem apresentar dados completos do vendedor, informações essenciais sobre o produto, preço detalhado, prazo de entrega e taxas adicionais.
  • Também precisam oferecer atendimento eficaz, permitir correções antes do pagamento e confirmar o pedido imediatamente.

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Fiscalização mira transparência no e-commerce e cumprimento do direito de arrependimento (Imagem: Bird stocker TH/Shutterstock)

Trocas, fiscalização e cuidados durante a Black Friday

Em caso de defeito, o fornecedor tem até 30 dias para resolver o problema; depois disso, o consumidor pode pedir reembolso, troca ou abatimento. Trocas por opção — como cor ou tamanho — dependem da política da loja em compras presenciais, mas podem ser feitas sem justificativa no comércio eletrônico.

Durante a Black Friday, a Senacon intensifica a fiscalização e recomenda que os consumidores guardem comprovantes, prints e registros de atendimento. “É fundamental que os consumidores saibam que a lei está ao lado deles”, destaca Pereira.

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Senacon intensifica monitoramento e explica como agir em casos de problemas, atrasos ou propaganda enganosa (Imagem: mesh cube/iStock)
Leandro Costa Criscuolo
Colaboração para o Olhar Digital

Leandro Criscuolo é jornalista formado pela Faculdade Cásper Líbero. Já atuou como copywriter, analista de marketing digital e gestor de redes sociais. Atualmente, escreve para o Olhar Digital.

Rodrigo Mozelli é jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo (UMESP) e, atualmente, é redator do Olhar Digital.