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Home Curiosidades

Motoristas que usam o celular parados no semáforo certamente não conhecem o art. 252 do CTB

Vanessa Ramos Vanessa Ramos
09/06/2026 05:06
Motoristas que usam o celular parados no semáforo certamente não conhecem o art. 252 do CTB

Artigo 252 do CTB considera infração gravíssima usar celular no semáforo- Imagem criada por inteligência artificial (ChatGPT / Olhar Digital)

Você para no sinal vermelho, o trânsito à frente não anda e o reflexo é puxar o celular para checar uma notificação rápida. Parece inofensivo, mas essa cena custa caro: para a lei, o veículo parado no semáforo continua em circulação, e tocar no aparelho ali configura uma das infrações mais pesadas do Código de Trânsito Brasileiro. O artigo 252 trata exatamente disso, e quem o desconhece descobre o peso da regra só quando recebe a notificação. A multa é gravíssima, soma sete pontos na carteira e independe de o carro estar em movimento. Entenda por que a parada no sinal não livra o motorista.

Por que o carro parado no semáforo ainda conta como em circulação?

Porque a lei considera que o veículo na via pública segue em trânsito, mesmo imóvel por alguns segundos. Estar parado no sinal, num cruzamento ou no congestionamento não tira o condutor da dinâmica da via.

Essa interpretação define quando há ou não infração. Veja as situações que os agentes consideram.

  • Parado no semáforo ou em congestionamento: ainda em circulação, sujeito à autuação.
  • Em movimento na via: claramente caracteriza a infração ao manusear o aparelho.
  • Estacionado com o motor desligado, fora do fluxo: única situação sem infração.
Carro parado no sinal continua em circulação e celular gera sete pontos- Imagem criada por inteligência artificial (ChatGPT / Olhar Digital)

O que diz exatamente o art. 252 do CTB?

Ele classifica como gravíssima a conduta de segurar ou manusear o telefone ao dirigir. A previsão está no parágrafo único do artigo, incluído por uma alteração de 2016 que endureceu a punição.

O texto legal é claro sobre o enquadramento. De acordo com o CTB Digital, o parágrafo único do artigo 252, incluído pela Lei nº 13.281/2016, caracteriza como infração gravíssima o caso de o condutor estar segurando ou manuseando o telefone celular.

Quanto custa e quantos pontos essa multa gera?

A penalidade é uma das mais severas para a atenção ao volante. A natureza gravíssima aplica multa cheia e a maior pontuação possível em uma única autuação.

A tabela compara as duas condutas ligadas ao celular dentro do mesmo artigo.

CondutaNaturezaMulta e pontos
Segurar ou manusear o celularGravíssimaR$ 293,47 e 7 pontos
Usar fones de ouvido ao dirigirMédiaR$ 130,16 e 4 pontos

A infração gravíssima vale R$ 293,47 e 7 pontos na carteira, e ocorre mesmo com o veículo parado no semáforo ou no engarrafamento, tendo como única exceção o carro devidamente estacionado e com o motor desligado. Em caso de reincidência, o valor pode subir com fator multiplicador.

Como a fiscalização flagra quem usa o celular no sinal?

A autuação acontece por abordagem direta do agente ou por câmeras capazes de registrar o interior do veículo. Não é preciso que o carro esteja andando para que a infração seja registrada.

O risco vai além da multa e da carteira. Mesmo sem estar em movimento, o veículo parado no semáforo continua em trânsito, e o motorista não deve segurar, desbloquear ou manusear o aparelho durante essas paradas. A distração ainda atrasa a saída quando o sinal abre e aumenta o risco de colisões traseiras.

Vale a pena arriscar por uma notificação rápida?

O art. 252 mostra que não existe brecha segura para mexer no celular enquanto se dirige, nem no curto intervalo do sinal vermelho. Sete pontos de uma só vez aproximam perigosamente o condutor da suspensão da carteira. Se a mensagem é mesmo urgente, a regra simples resolve: encoste em local permitido, desligue o motor e só então pegue o aparelho.

Tags: carro parado em circulaçãocelular no semáforoCódigo de Trânsito Brasileiroinfração gravíssimamulta gravíssimasete pontos na carteira
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