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Recentemente, um cliente da Vivo entrou na Justiça contra a empresa em busca de uma indenização por danos morais, após ver sua internet cair constantemente. Ele buscava uma forma de reparar os momentos em que ficou desconectado, e conseguiu. Isso porque o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios condenou a Vivo, segunda maior provedora de banda larga do Brasil, a pagar R$ 2 mil devido ao “total descaso com o consumidor”.
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O autor do processo (cujo nome não foi divulgado) afirmou que seu serviço de internet começou a apresentar problemas em maio, quando chamou técnicos para verificar o que estava acontecendo. Mesmo com as visitas, o problema permaneceu.
A juíza Rita de Cássia de Cerqueira Lima, do 5º Juizado Especial Cível de Brasília, determinou que a Vivo teria de provar que forneceu o serviço, invertendo o chamado ônus da prova. A empresa apresentou somente um print da tela em que pretendia mostrar a oferta do sinal, o que foi considerado insuficiente pela juíza.
“É evidente que a interrupção de serviços, como ocorreu com o Autor [da ação], mostra-se suficiente a causar transtornos na vida de qualquer pessoa, o que enseja a reparação a título de danos morais”, afirmou a juíza.
O pagamento de R$ 2 mil não representa uma grande despesa para uma empresa como a Vivo, porém, mostra um posicionamento de menos complacência com esse tipo de situação e abre precedente para novos processos como esse.
A própria Anatel – Agência Nacional de Telecomunicações – agora pretende forçar que empresas evitem casos de serviços deficitários para seus produtos, incluindo internet, TV e telefone. O órgão já aprovou um parâmetro que vai classificar serviços em notas de “A” a “E”. Os clientes de empresas classificadas como “D” e “E” poderão pedir cancelamento do contrato sem precisar pagar multas por isso.
Via: UOL