A Vivo se pronunciou sobre a questão do bloqueio da internet fixa após o usuário estourar a franquia contratada. Acusada por internautas, youtubers e órgãos de defesa do consumidor de violar o Marco Civil da Internet, a empresa diz que a decisão tomada está de acordo com a legislação atual.

O pronunciamento foi enviado por meio de nota ao Olhar Digital. No documento, a prestadora diz que “o bloqueio de internet após o termino da franquia não fere o Marco Civil da Internet”. Além disso, ela também salienta que “o serviço de internet fixa na modalidade de franquia de consumo de dados é regulamentado pela Resolução 614/2013 da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)”.

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A resposta é totalmente contrária ao que dizem o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) e algumas unidades do Procon. Segundo essas entidades, a Vivo está sim violando o Marco Civil da Internet, mais precisamente o artigo 7º da lei que garante que um usuário só pode ter a navegação interrompida por conta de falta de pagamento e, mesmo assim, após a devida notificação.

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O Idec ainda diz que além do Marco Civil da Internet, a Vivo também viola o Código de Defesa do Consumidor e que há estudos e pesquisas que provam que a medida não é uma alternativa adequada para a melhoria da experiência dos usuários, motivo alegado pela operadora para a mudança. 

Já a Proteste diz que a Anatel não tem poder para regular o serviço de internet fixa no Brasil. “Ela pode dizer que concorda, mas não pode ditar normas para a internet fixa”, explica a coordenadora institucional do órgão Maria Inês Dolci.

Outro ponto importante do pronunciamento da Vivo refere-se a questão da criação de novos contratos para clientes antigos. Se algum usuário que firmou contrato com a Vivo antes do dia 1º de abril de 2016 quiser realizar upgrades ou downgrades na velocidade do plano, ele terá que assinar um novo contrato e, com isso, abrir mão do benefício de internet ilimitada.