Na quarta-feira passada (9), o presidente Jair Bolsonaro aprovou os decretos 10.046 e 10.047, que respectivamente dão origem ao Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados. Estes serviços criam uma mega base de dados disponível para o governo com todas as informações dos cidadãos brasileiros: do número do RG até a maneira de andar.

Segundo Luis Felipe Monteiro, secretário de Governo Digital do Ministério da Economia, o objetivo é facilitar o acesso dos brasileiros a serviços governamentais com menos burocracia. O decreto diz que essas informações serão usadas para melhorar a gestão pública, aumentar a confiabilidade dos cadastros existentes e criar um meio unificado para serviços públicos.

Entretanto, a ferramenta do governo reúne mais do que informações pessoais, como número do CPF, RG ou filiação, mas também, dados laborais e biométricos. A coleta de “características biológicas e comportamentais mensuráveis” envolvem palma das mãos, digitais, retina, íris, voz, traços do rosto e até mesmo a maneira de andar.

O decreto 10.047 detalha quais base de dados serão replicadas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e ainda dispensa a necessidade de convênio ou contratos quando estes conteúdos forem requisitados para pesquisas, abrindo margem para o compartilhamento massivo de dados com entidades privadas.

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Em entrevista para o portal The Intercept Brasil, Rafael Zanatta, advogado e pesquisador da Lavits (Rede Latino Americana de Estudos sobre Vigilância, Tecnologia e Sociedade) afirma que “Isso pode gerar uma situação complicada porque faz com que a decisão seja caso a caso. E você vai, com pretexto de permitir análise e inovação, permitir acesso a um conjunto de dados muito rico. É um tipo de unificação inédito”, afirmou.

Estas medidas vão contra a Lei Geral de Proteção de Dados, principal regulamentação de privacidade no Brasil. Ela determina que os dados só podem ser usados para o mesmo fim que foram permitidos (como um cadastro na farmácia, que só pode servir para ganhar desconto), que os cidadãos podem exigir alteração e o apagamento dos dados fornecidos.

A seguir, uma lista com todas as bases que integram o “super cadastro”:

  1. Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ
  2. Cadastro Nacional de Imóveis Rurais – Cnir;
  3. Cadastro Nacional de Obras – CNO;
  4. Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física – CAEPF;
  5. Cadastro de Imóveis Rurais – Cafir;
  6. Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;
  7. Sistema Nacional de Cadastro Rural – SNCR;
  8. Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – Siape;
  9. Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;
  10. Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal – Siafi;
  11. Registro Nacional de Veículos Automotores – Renavam;
  12. Registro Nacional de Carteira de Habilitação – Renach;
  13. Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – Pronatec;
  14. Programa Universidade para Todos – ProUni;
  15. Sistema de Seleção Unificada – Sisu;
  16. Monitoramento da frequência escolar do Programa Bolsa Família – Presença;
  17. Financiamento Estudantil – Fies;
  18. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – Pronaf;
  19. Base de dados do sistema GTA;
  20. Sistema de Informações de Projetos de Reforma Agrária – Sipra;
  21. Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde – Cnes;
  22. Prontuário Eletrônico do Paciente – PEP;
  23. Programa de Volta para Casa – PVC;
  24. Sistema de Acompanhamento da Gestante – SisPreNatal;
  25. Sistema de Informações do Programa Nacional de Imunizações – SIPNI;
  26. Sistema de Informações sobre Mortalidade – SIM;
  27. Sistema de Cadastro de usuários do SUS – Cadsus;
  28. Sistema de Informação sobre Nascidos Vivos – Sinasc;
  29. Folha de Pagamento do Programa Bolsa Família;
  30. Cadastro Único – CadÚnico;
  31. Sistema de Registro Nacional Migratório – Sismigra;
  32. Sistema de Informação do câncer do colo do útero – Siscolo;
  33. Sistema de Informação do câncer de mama – Sismama;
  34. Sistema Nacional de Passaportes – Sinpa;
  35. Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública – Sinesp;
  36. Registro Administrativo de Nascimento e Óbito de Indígenas – Rani;
  37. Sistema ProVB – Programa de Vendas em Balcão;
  38. Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agências – Sican;
  39. Observatório da Despesa Pública;
  40. Sistema de Gerenciamento de Embarcações da Marinha do Brasil – Sisgemb;
  41. Sistema da Declaração de Aptidão ao Pronaf – Sistemas DAP;
  42. Cadastro da Agricultura Familiar – CAF;
  43. Cadastro Ambiental Rural – CAR;
  44. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores –
  45. Sicaf;
  46. Cadastro Nacional de Empresas – CNE;
  47. Folha de Pagamento do Seguro-Desemprego;
  48. Folha de Pagamento do Programa Garantia Safra;
  49. Folha de Pagamento do Bolsa Estiagem;
  50. Auxílio econômico a produtores independentes de cana-de-açúcar;
  51. Sistema Aguia.

 Via: The Intercept Brasil