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Em uma resolução aprovada nesta quinta-feira (19) sobre as propagandas eleitorais de 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) incluiu uma medida que faz com que os candidatos tenham direito de resposta no caso de disseminação de informações falsas – as famosas fake news.
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A resolução ainda aponta que os candidatos possuem total responsabilidade pelas informações que divulgam, inclusive as que são publicadas por outras mídias, como jornais e sites. Isso deixa entendido que os dados apresentados devem ter sua veracidade comprovada antes da veiculação.
Caso alguma informação falsa seja compartilhada, a medida prevê que as pessoas diretamente atingidas podem solicitar o direito de resposta.
As medidas de proteção contra a veiculação de informações inverídicas se aplicam a todo o tipo de divulgação, seja propaganda em horário eleitoral, divulgações pelas redes sociais e até mesmo os “santinhos” impressos e entregues nas ruas.
O texto ainda menciona que a solicitação do direito de resposta não exclui a responsabilização penal pela propagação de informação falsa. De acordo com o Código Eleitoral, é crime o ato de “divulgar, na propaganda, fatos inverídicos em relação a partidos ou candidatos”. A pena para quem desrespeita a medida é de dois meses a um ano de prisão ou pagamento de multa.
Em suas últimas sessões, o TSE aprovou uma série de medidas que visam educar os candidatos que pretendem concorrer a algum cargo durante as eleições de 2020.
O TSE intensificou o combate às fake news após sua recorrência nas eleições presidenciais de 2018. Em agosto deste ano, o tribunal criou um programa que visa combater a desinformação e a disseminação de conteúdo falso em parceria com plataformas como Facebook, Google e Twitter.
Via: UOL