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Estrutura de órgão regulador da LGPD é aprovada pelo Governo Federal

O Governo Federal aprovou a estrutura da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), órgão responsável por fiscalizar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O decreto foi publicado na edição desta quinta-feira (27) do Diário Oficial da União (DOU). 

Em entrevista concedida na última sexta-feira (21), o ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Antônio de Oliveira Francisco, afirmou que já estava redigido e pronto para ser publicado o decreto que criava a Autoridade. Anteriormente, um dos principais argumentos para o adiamento da LGPD era o de que a lei não teria segurança jurídica se não viesse acompanhada pelo órgão regulador. 

De fato, o decreto saiu logo após o Senado rejeitar o adiamento da entrada em vigor da LGPD, nesta quarta-feira (26). Vigorava até esta data a Medida Provisória que postergava a lei para maio de 2021. 

Como previsto por Jorge Antônio de Oliveira, a ANPD será vinculada à Casa Civil, que, por sua vez, é diretamente ligada à Presidência da República. O órgão será composto por 36 cargos, sendo 16 de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e 20 de Funções Comissionadas do Poder Executivo (FCPE).  

Vigência imeadiata da LGPD foi aprovada pelo Senado nesta quarta-feira (26). Imagem: Pedro França/Agência Senado

Competências da ANPD

Com a criação da Autoridade, a LGPD ganha alicerce para uma implementação segura e estruturada. Segundo o Governo Federal, o órgão será dotado de autonomia técnica e decisória para proteger os “direitos fundamentais de liberdade e privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural”.

“A criação da ANPD é um importante passo tanto para dar a segurança jurídica necessária aos entes públicos e privados que realizam operações de tratamento de dados pessoais e que terão de se adequar à LGPD, como também para viabilizar transferências internacionais de dados que sigam parâmetros adequados de proteção à privacidade, o que pode abrir novos mercados para empresas brasileiras”, divulgou, em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República.

De acordo com o decreto publicado no DOU, estas são algumas das competências da ANPD:

  • Zelar pela proteção dos dados pessoais, nos termos da legislação;
  • Elaborar diretrizes para a Política Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade;
  • Fiscalizar e aplicar sanções ao descumprimento dos termos dispostos na LGPD;
  • Promover, entre a população, o conhecimento das normas e das políticas públicas sobre proteção de dados pessoais;
  • Estimular, entre as empresas, a adoção de padrões para serviços e produtos que facilitem o controle pelos clientes sobre seus dados pessoais;
  • Averiguar reclamações não solucionadas entre clientes e empresas, no que tange à violação de dados e privacidade;
  • Promover e elaborar estudos sobre as práticas nacionais e internacionais de proteção de dados e privacidade;

Interface com a Anatel

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou que trabalhará em interface com a ANPD para dar suporte à LGPD. 

Em portaria assinada pelo presidente da agência, Leonardo Euler de Morais, a Anatel definiu que ficará responsável por receber comunicações da Autoridade e adotar providências quanto às reclamações dos titulares de dados pessoais violados.

Leonardo Euler de Morais, presidente da Anatel. Imagem: Marcos Oliveira/Agência Senado

Essas atribuições irão para a Assessoria de Relações com os Usuários (ARU), presidida pela ex-servidora da Secretaria de Comunicação Social da Presidência (Secom) Maria Lúcia Valadares e Silva.

Especialmente para a LGPD, foi criado também o Escritório de Apoio à Proteção de Dados (EAPD), que será responsável pela capacitação dos funcionários da Anatel no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.

Esta post foi modificado pela última vez em 27 de agosto de 2020 12:39

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