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A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) traz consigo novas responsabilidades e desafios às empresas dos setores de comunicações e tecnologia, que podem encontrar dificuldades no processo de adaptação. Por isso, a Embratel lançou esta semana um serviço de consultoria destinado aos pequenos e médios negócios que precisem adequar suas atividades à nova regulamentação.
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Chamado Quick Assessment LGPD, o serviço oferece assistência remota de especialistas em segurança, privacidade, governança e proteção de dados pessoais que, por meio de videoconferências, vão auxiliar os gestores na identificação dos principais problemas relacionados à lei.
Ao fim da consultoria, a Embratel fornecerá um diagnóstico geral das possíveis brechas e fragilidades nas operações de tratamento de dados pessoais e infraestrutura de tecnologia da informação. Em seguida, os clientes receberão um plano com recomendações para a mitigação dos riscos regulatórios.

Especialistas em tratamento de dados pessoais auxiliarão as empresas no processo de adequação à LGPD. Imagem: PopTika/Shutterstock
Adaptação necessária
De acordo com Mário Rachid, diretor-executivo de soluções digitais da Embratel, a conformidade com a lei pode representar uma vantagem competitiva para as empresas, uma vez que existe uma preocupação crescente entre os consumidores quanto à conduta das marcas.
“A LGPD traz mudanças importantes para todos, e iniciar os ajustes nos processos de tratamento de dados o quanto antes é importante para cumprir com todas as demandas impostas a tempo”, avalia.
O novo serviço é uma versão compacta e mais barata do Assessment LGPD, lançado anteriormente. Segundo Rachid, as restrições financeiras causadas pela pandemia diminuíram a capacidade das empresas de investir na adequação de seus processos. A solução encontrada pela consultoria, então, foi simplificar o serviço para oferecê-lo a um preço mais acessível.
LGPD
A LGPD estabelece diretrizes sobre a coleta e armazenamento de dados pessoais dos usuários, desde clientes a colaboradores. As penalidades previstas para o descumprimento das normas envolvem a aplicação de multas de até 2% do faturamento das empresas.
A vigência da lei foi aprovada pelo Senado no fim de agosto, e ela entrará em vigor assim que forem concluídas as sanções ou os vetos de todos os termos da Medida Provisória correspondente.