Siga o Olhar Digital no Google Discover
A adequação dos órgãos públicos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) será fiscalizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a partir do primeiro trimestre de 2021. A auditoria, que será conduzida pelo ministro Augusto Nardes, também analisará a estruturação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Ofertas
Por: R$ 36,21
Por: R$ 24,96
Por: R$ 9,90
Por: R$ 5,86
Por: R$ 113,70
Por: R$ 6,90
Por: R$ 3.099,00
Por: R$ 3.324,00
Por: R$ 799,00
Por: R$ 241,44
Por: R$ 388,78
Por: R$ 2.159,00
Por: R$ 188,99
Por: R$ 45,00
Por: R$ 379,00
Por: R$ 1.239,90
Por: R$ 943,20
Por: R$ 798,99
Por: R$ 199,00
Por: R$ 476,10
Por: R$ 1.139,05
Por: R$ 949,00
Por: R$ 119,90
Por: R$ 398,99
Por: R$ 79,90
Por: R$ 222,11
Para tal, será utilizado o método de autoavaliação de controles internos, o mesmo procedimento pelo qual a Corte de Contas costuma avaliar a qualidade dos serviços de TI na administração federal.
Por meio de um questionário eletrônico, os gestores preencherão as respostas que melhor refletem a situação das respectivas organizações com relação aos controles relacionados à LGPD.

Auditoria feita por questionário eletrônico vai avaliar adequação de órgãos públicos à LGPD. Imagem: Deepadesigns/Shutterstock
Serão avaliados aspectos ligados à condução de iniciativas para providenciar a adequação à legislação e relacionados às medidas implementadas para viabilizar o cumprimento das exigências estabelecidas na Lei.
Já a análise da ANPD vai explorar itens relacionados à estrutura organizacional da entidade, à condução de suas atribuições e à regulamentação de aspectos citados na legislação.
A expectativa, segundo o TCU, é que os resultados possam contribuir para: (i) a efetividade das práticas governamentais para proteção de dados pessoais; (ii) a conscientização das organizações públicas quanto à necessidade de conduzirem iniciativas para adequação à LGPD; (iii) a criação de base de conhecimento capaz de auxiliar as organizações na condução dessas iniciativas; (iv) a indução da estruturação da ANPD; e (v) a promoção do acesso dos cidadãos aos direitos estabelecidos na LGPD.