Até o momento, além do relator, votaram contra os ministros Kassio Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. Apenas o ministro Edson Fachin se posicionou favoravelmente, enquanto Luís Roberto Barroso não votará, uma vez que se declarou impedido para analisar o tema.
Ministro Luiz Fux preside sessão plenária por videoconferência. Imagem: Nelson Jr./SCO/STF
A pauta voltou à tona após a família de Aída Curi, vítima de assassinato no Rio de Janeiro em 1958, entrar com o Recurso Extraordinário 1.010.606, pedindo reparação por danos morais pela reconstituição do crime em um programa de televisão da Rede Globo sem autorização.
O direito ao esquecimento já foi muito discutido em outros países do mundo. Em 2004, a Corte de Justiça Europeia decidiu que qualquer empresa relacionada a um motor de busca é obrigada a apagar da lista de resultados qualquer dado ou link que citem o nome do cidadão em questão.
Como votaram os ministros
O relator do processo, o ministro Dias Toffli, expressou que o direito ao esquecimento restringe a liberdade de imprensa e manifestação do pensamento. O ministro deferiu contra o processo em questão, com justificativa que a emissora de televisão obteve de maneira legal as informações sobre o caso de assassinato.
Na sessão da última quarta-feira (10), os ministros Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Rosa Weber acompanharam o relator. Para a ministra o reconhecimento do direito ao esquecimento “mostra-se incompatível com o estado de direito a imposição de restrições às liberdades de manifestação do pensamento”.
Ministro Dias Toffoli foi o relator do caso. Imagem: Fellipe Sampaio/SCO/STF
Único até agora a votar a favor, o ministro Edson Fachin reconheceu o direito ao esquecimento, mas entendeu que a questão deve analisada em cada processo que for julgado. “O direito ao esquecimento deve funcionar como trunfo. Independentemente do maior ou menor interesse que eventualmente tenham o indivíduo ou a sociedade, o juízo da Corte deve recair sobre as condições de imanência ou transcendência da informação em relação à esfera individual”.
Na volta do julgamento, nesta quinta-feira, a ministra Cármen Lúcia, disse que sua geração “lutou pelo direito de lembrar” durante o regime militar. “Em um país de curta memória, discutir e julgar o esquecimento como direito fundamental, nesse sentido aqui adotado, ou seja, de alguém poder impor o silêncio e até o segredo de fato ou ato que poderia ser de interesse público, pareceria, se existisse essa categoria no direito, o que não existe, um desaforo jurídico”, afirmou.
Autor do voto que levou à formação da maioria, o ministro Lewandowski alegou que “com a abrangência e generalidade que o recorrente busca ver reconhecido, esse instituto nunca encontrou abrigo no direito brasileiro”, disse. No caso do assassinato de Aída Curi, ministro lembrou que o irmão da vítima chegou a publicar dois livros sobre o tema.
Outro caso de direito ao esquecimento no Brasil
Em 2016, a Justiça brasileira determinou que o Google tirasse do ar qualquer vídeo em que o garoto Nissim Ourfali fizesse parte. A decisão partiu após a família do garoto entrar com um processo que correu em segredo de justiça.
O nome de Nissim ganhou grande repercussão em 2012, quando o jovem gravou uma paródia da música “What makes you beautiful”, do grupo One Direction, para sua festa de Bar Mitzvah, uma cerimônia que celebra e insere o jovem judeu como um membro pleno da comunidade judaica.
O vídeo mostra Nissim contando suas atividades preferidas ao lado da família e foi compartilhado inicialmente pelo pai do adolescente, mas logo viralizou nas redes sociais. Apesar da decisão judicial, ainda é possível localizar o clipe com uma rápida busca, o que gera ainda mais questionamentos sobre a real funcionalidade do direito de esquecimento.
Daniel Junqueira é jornalista formado pela Universidade Metodista de São Paulo. Iniciou sua carreira cobrindo tecnologia em 2009. Atualmente, é repórter de Produtos e Reviews no Olhar Digital.