Nesta segunda-feira (1°), foi dada a largada para o acerto de contas com o Leão. O prazo para o envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 (ano-base 2020) teve início às 8h e vai até as 23h59 do dia 30 de abril. O programa para computador está disponível para download no site da Receita Federal desde a última quinta-feira (25).

Diferentemente do ano passado, a declaração de 2021 não terá a data de entrega prorrogada por conta da pandemia de Covid-19. Ou seja, o contribuinte que não realizar a declaração ou perder o prazo terá de pagar multa de 1% sobre o imposto devido ao mês, com valor mínimo de R$ 164,74 e quantia máxima de 20% do imposto devido.

Em 2021, o Fisco espera receber 32.619.749 declarações — 639.603 a mais em comparação ao ano passado. Dentre elas, 60% terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar, de acordo com as estimativas da Receita Federal.

As restituições, por sua vez, serão pagas em cinco lotes: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).

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Calculadora, moedas e contas simulando cálculos para a declaração do Imposto de Renda
Prazo para a declaração do Imposto de Renda 2021 vai até abril. Foto: Tiko Aramyan/Shutterstock

Principais novidades

Entre as principais novidades da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial para quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis.

O indivíduo que se enquadrar nesta situação terá de devolver as parcelas dos benefícios recebidos pelo governo por meio de Darf, emitido pelo próprio programa.

Outros novos recursos englobam a declaração pré-preenchida de dependentes, a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para que o contribuinte possa informar os rendimentos de criptomoedas e outros ativos eletrônicos, a restituição em contas pagamento e o envio da informação de sobrepartilha sem a necessidade de retificar a Declaração Final de Espólio da partilha enviada anteriormente.

Ilustração de criptomoedas
Rendimentos com criptomoedas terão de ser declarados no Imposto de Renda 2021. Foto: Alpha Footage/Shutterstock

Quem deve declarar o IR 2021

De acordo com a Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda 2021 é obrigatória à pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020:

  • recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
  • obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • quem teve, em 2020, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • pretenda compensar, no ano-calendário de 2020 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020 (relativos à atividade rural);
  • teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
  • passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
  • optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005;
  • tenha sido beneficiária do auxílio emergencial para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19) de que trata a Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020, e que tenha recebido outros rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.847,76 (vinte e dois mil, oitocentos e quarente e sete reais e setenta e seis centavos).

Em caso de dúvidas, basta acessar o site oficial da Receita Federal. O Olhar Digital também elaborou um tutorial sobre como baixar o programa e fazer a declaração do Imposto de Renda 2021.

Via: Agência Brasil