Estados, municípios e o setor privado estão liberados para comprar vacinas contra a Covid-19. O Projeto de Lei (PL) 534/2021, que autoriza a aquisição, foi assinado nesta quarta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro. Os imunizantes escolhidos precisam ter autorização para uso emergencial ou registro definitivo no Brasil concedidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

De acordo com o documento, pessoas jurídicas de direito privado, como empresas, podem adquirir doses de vacinas contra a Covid-19 diretamente das farmacêuticas. Além disso, Estados, municípios e o Distrito Federal podem assumir responsabilidade civil por efeitos adversos causados pelos imunizantes, desde que eles tenham registro na Anvisa.

vacinação em hospital de são paulo, enfermeiras aplicando vacina em senhoras de idade
Empresas podem comprar vacinas e aplicar parte delas gratuitamente quando terminar a imunização de grupos prioritários. Foto: Divulgação

Enquanto a campanha de vacinação dos grupos prioritários definidos pelo ministério da Saúde estiver em curso, as doses compradas por empresas devem ser doadas ao Sistema Único de Saúde (SUS). Depois disso, o comprador pode ficar com metade das unidades adquiridas, desde que as aplique gratuitamente. O restante deve ser remetido ao SUS. O governo federal espera receber entre 22 e 25 milhões de doses de imunizantes em março compradas pelo ministério da Saúde.

Itens vetados

Ao assinar o PL, Bolsonaro vetou três itens que haviam sido aprovados pelo Parlamento. O principal deles era a autorização para que Estados e municípios comprassem doses de vacina em caráter suplementar com recursos da União, recursos próprios no caso de descumprimento do Plano Nacional de Imunização (PNI) ou se o governo federal não garantir cobertura imunológica suficiente contra a doença.

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Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência da República justifica o veto porque já existe legislação que trata do tema. “(…) o dispositivo trata de matéria análoga à disposta no art. 13, § 3º, da Lei nº 14.124 de 2021, (…) que dispõe sobre a possibilidade de aquisição de vacinas pelos entes federativos”, diz o comunicado. Segundo a Presidência, esse dispositivo criaria despesa adicional para a União sem o estudo de impacto orçamentário e financeiro. E isso viola a Lei de Responsabilidade Fiscal.  

Outro trecho vetado estabelecia a obrigação de que o Ministério da Saúde atualizasse os painéis de informação sobre a aquisição e a aplicação de vacinas por parte do setor privado em até 48 horas. O governo alega que essa determinação só poderia ser efetivada a partir de norma elaborada pelo presidente da República, como prevê a Constituição Federal. 

Além disso, foi vetado o aspecto que estabelecia que os efeitos na nova lei deveriam retroagir à data de declaração da emergência de saúde pública pela Covid-19. Segundo o Planalto, isso faria a medida incidir em contratos celebrados anteriormente com o Poder Público – o que violaria os princípios do direito adquirido e o ato jurídico perfeito.

Via: Agência Brasil