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O Imposto de Renda é um tributo cobrado pelo Governo Federal sobre os valores ganhos de empresas e pessoas. O valor é definido com base na declaração de renda feita por cada contribuinte, mas muitos acabam se enganando no uso do programa da Receita Federal e cometem erros no fornecimento de informações.
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Grande parte das pessoas só notam os erros no momento em que o documento é enviado. Assim, só é possível corrigi-lo enviando uma declaração retificadora à Receita Federal.
“A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente, portanto, deve conter todas as informações anteriormente declaradas com as alterações e exclusões necessárias, bem como as informações adicionadas, se for o caso”, declara o órgão nacional.

A retificação da declaração de Imposto de Renda pode ser feita no prazo de 5 anos após o envio. Apesar disso, é possível trocar a forma de contribuição de declaração simples para a completa até o prazo final da declaração, que neste ano é o dia 30 de abril.
Veja como fazer a retificação do Imposto de Renda:
A retificação pode ser feita por meio do programa da Receita Federal onde a declaração original foi feita. Basta selecionar a declaração que será corrigida, clicar sobre a ficha “Identificação do Contribuinte” e selecionar a opção “declaração Retificadora”.
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Em seguida, o contribuinte deve informar o número da declaração que será retificada, caso já tenha feito alguma retificação, informe o número dela. Em seguida, altere as informações necessárias e clique na opção “Entregar declaração”.
Importante!
Guarde uma cópia da declaração retificadora e do recibo de entrega para garantir que o documento foi alterado. Vale ressaltar, também, que a data da retificação se sobrepõe à data da declaração original, ou seja, quem precisou alterar o documento pode perder a vantagem de receber a restituição do Imposto de Renda mais cedo.
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