O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sofreu algumas mudanças que entraram em vigor na última segunda-feira (12) e trouxe ótimas notícias para bons motoristas. A nova lei inclui o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que vai premiar condutores que não sofrem multas.

Para ser considerado um desses motoristas é preciso não cometer infrações sujeitas a pontuação durante o período de um ano. Quem cumprir os requisitos terá benefícios financeiros, como redução de taxas e descontos, seja no licenciamento ou na renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), de acordo com o diretor-geral do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Frederico Carneiro.

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Os benefícios, porém, ainda vão ser estabelecidos oficialmente pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estuda a regulamentação e vai editar a resolução com as regras específicas sobre o RNPC. A partir daí é que os motoristas vão poder realizar o cadastro no sistema. Fica a cardo dos órgãos de trânsito de cada estado implantar a medida.

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Depois de se inscrever, não é preciso atualizar. Quem quiser sair do cadastro também pode excluir o registro. Caso o motorista tenha a CNH suspensa, cassada ou vencida por mais de 30 dias no período de 12 meses, ele pode perder o RNPC.

“Nosso objetivo é reduzir burocracias e custos e dar mais pesos às medidas educativas. Condutas mais graves terão medidas punitivas mais duras. Simplifica por um lado e endurece por outro, beneficiando o bom condutor e penalizando o mau condutor, disse o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas.

Carros no trânsito
Quem não cometer infrações terá descontos. Imagem: Kaique Rocha/Pexels

Confira as outras novas regras do CTB:

  • A CNH passou de cinco para 10 anos de validade para condutores com idade inferior a 50 anos. Quem tem entre 50 e 70 anos precisa renovar o documento a cada cinco anos. Já os que têm mais de 70 anos precisam atualizar o documento a cada três anos. A mesma regra vale para motoristas profissionais.
  • A pontuação agora tem três limites: 20 pontos para quem tem duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos para quem tem uma infração gravíssima; e 40 pontos para quem não cometer nenhuma infração gravíssima. Motoristas profissionais são englobados na pontuação de 40 pontos, independente da natureza das infrações. Os limites servem para quem atingir essa pontuação no período de 12 meses.
  • Faróis são necessários somente em casos de rodovias de pistas simples, fora de perímetro urbano, durante a luz do dia também sob neblina, chuva ou cerração. Antes, eram obrigatórios em rodovias federais.
  • Penas de reclusão não podem ser convertidas em alternativas em caso de morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
  • Multas leves ou médias vão ser substituídas por advertência para infrator que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
  • Campanhas de recall não atendidas no prazo de um ano, contado da data de sua comunicação, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual (CLA). Após um ano, o veículo somente será licenciado mediante comprovação do atendimento.
  • A obrigatoriedade da cadeirinha para crianças e bebês estava apenas em regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e agora passa a integrar a lei.
  • Antes, era proibido transporta crianças com menos de 7 anos em motocicletas. Agora, a idade mínima é de 10 anos, ou crianças que não tenham, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança.
  • Condutores das categorias C,D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão realizar novo exame periódico toxicológico a cada dois anos e seis meses, a partir da obtenção e/ou renovação da CNH. Caso não realize, a infração é considerada gravíssima, e tem como penalidade a multa e suspensão do direito de dirigir por três meses.
  • A carteira de habilitação poderá ser expedida em meio físico e/ou digital, à escolha do condutor. O porte do documento será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar a habilitação do condutor.
  • O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) passa a ser composto por ministros de Estado, no qual, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio de Freitas, será o presidente do Contran, e o diretor-geral do Denatran, Frederico Carneiro, o secretário-executivo.

Via: Planalto / Ministério da Infraestrutura / Auto Esporte