Em abril, o presidente do Banco Central (BC), Roberto Campos Neto, havia afirmado que o Brasil estava “avançando muito no processo de moeda digital” e que “deveremos ter notícias em breve”. Nesta segunda-feira (24), as notícias às quais ele se referia chegaram com a divulgação de uma série de diretrizes liberadas pela instituição, com intuito de possibilitar a criação de uma moeda digital para o Brasil.

Dentre os principais destaques estão a possibilidade de desenvolver modelos inovadores a partir de evoluções tecnológicas, como contratos inteligentes (smart contracts), internet das coisas (IoT) e dinheiro programável; previsão de uso da moeda em pagamentos no varejo, bem como operações online e eventuais operações offline.

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Diferentemente das criptomoedas, a moeda digital do BC teria uma emissão e distribuição centralizada, custodiada pelo Sistema Financeiro Nacional (SFN) e pelo Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB). Isso porque a ideia é que a moeda seja uma extensão da moeda física.

Ilustração de diversas criptomoedas
Criptomoedas possuem uma mecânica diferente de criação se comparada à ideia de moedas digitais do Banco Central. Créditos: Shutterstock

Também por depender de uma instituição central, a moeda digital brasileira prevê seu desenvolvimento com base em regras determinadas pela legislação vigente, em especial pelas Lei Complementar 105/2001, que fala sobre sigilo bancário, e pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Inclusive, o BC salienta, em nota oficial, que “quaisquer evoluções que ocorram serão condizentes com a atuação do BC em sua missão de garantir a estabilidade do poder de compra da moeda, zelar por um sistema financeiro sólido, eficiente e competitivo, e fomentar o bem-estar econômico da sociedade”.

Para entender melhor: à título de comparação, as criptomoedas (como a ícônica bitcoin), são conhecidas exatamente por terem um modelo de distribuição descentralizado, cujo desenvolvimento depende de uma rede composta por várias máquinas e pessoas, sem que haja uma instituição específica que para emissão e controle.

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E isso não signifca que elas não possuem uma supervisão, mas sim que o seu controle é feito a partir do consentimento conjunto da rede e não de uma instituição central, como um banco.

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As regras preliminares para a criação de uma moeda digital brasileira foram resultado do esforço desenvolvido pelo Grupo de Trabalho Interdepartamental (GTI), originado pela Portaria nº 108.092 em 20 de agosto de 2020.

Vale dizer também que ainda não há cronograma de lançamento oficial, porque os planos do BC envolvem “aprofundar a discussão do assunto, incluindo o diálogo com o setor privado”, divulgou a instituição, em nota, complementando que o diálogo também será estendido à sociedade, o que “permitirá uma análise mais detalhada não apenas de casos de usos que possam se beneficiar da emissão de uma CBDC, como também das tecnologias mais adequadas para sua implementação”.