Sancionada lei que endurece penas para crimes cibernéticos

A nova redação da lei que dispõe sobre crimes cibernéticos aumentou a pena mínima da contravenção para um ano de reclusão
Por Karoline Albuquerque, editado por André Lucena 28/05/2021 14h44, atualizada em 28/05/2021 14h48
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Imagem: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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O Projeto de Lei nº 4.554/2020 foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro e publicado nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União. O PL amplia penas por crimes de furto e estelionato praticados com o uso de dispositivos eletrônicos como celulares, computadores e tablets.

O texto já havia sido aprovado no início do mês pelo Congresso Nacional. Ele altera o Código Penal e cria um agravante, com pena de reclusão de quatro a oito anos, para o crime de furto realizado com o uso desses dispositivos, estejam ou não conectados à internet, seja com violação de senhas, mecanismos de segurança ou com o uso de programas invasores.

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“Importante alteração ocorre com esta nova lei, pois acompanhamos um crescimento exorbitante das invasões e golpes pela Internet, principalmente durante a pandemia”, celebrou o advogado especialista em Direito Digital, professor no MBA da FGV e Presidente da Comissão Nacional de Cibercrimes da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, Luiz Augusto D’Urso, em entrevista para o Olhar Digital.

O advogado destacou que muitas dessas invasões causavam prejuízos enormes, mas as penas eram brandas, de 3 meses a 1 ano. “Agora, com este aumento, nota-se uma resposta penal muito mais proporcional, com penas de reclusão de 1 a 4 anos, podendo chegar em até 5 anos, se houver obtenção de conteúdos sigilosos”, emendou.

Além da reclusão, a lei estabelece uma multa, e o aumento da detenção de um terço a dois terços se a invasão resultar em prejuízo econômico. Se a invasão também resultar na obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, ou o controle remoto não autorizado do dispositivo invadido, a pena passará a ser de reclusão, de dois a cinco anos, e multa.

Idosos gamers. Imagem: Kate Kultsevych/Shutterstock
Se praticado contra idoso, a pena para o crime aumenta de um terço ao dobro. Imagem: Kate Kultsevych/Shutterstock

“Também devemos reconhecer que o aumento para o estelionato pelos meios eletrônicos, agora com pena de reclusão de 4 a 8 anos, poderá ter efeito pedagógico e inibir a atuação de golpistas na internet”, acrescentou o professor D’Urso.

Há ainda outro detalhe na nova lei. Caso o crime seja praticado contra idoso ou vulnerável, a pena aumenta de um terço ao dobro. Se praticado com uso de servidor de informática mantido fora do país, o aumento da pena pode ir de um terço a dois terços.

A nova redação do tipo penal é alterada também para definir que há crime mesmo se o usuário não for o titular do aparelho, condição comum no home office, praticado por diversas empresas durante a pandemia de coronavírus.

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Karoline Albuquerque é redator(a) no Olhar Digital

André Lucena
Ex-editor(a)

Pai de três filhos, André Lucena é o Editor-Chefe do Olhar Digital. Formado em Jornalismo e Pós-Graduado em Jornalismo Esportivo e Negócios do Esporte, ele adora jogar futebol nas horas vagas.