Nesta terça-feira (8), o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou um recurso da Apple e manteve a multa de R$ 7,7 milhões aplicada pela empresa ter disponibilizado o aplicativo FaceApp – conhecido por envelhecer o rosto das pessoas – sem a opção da língua portuguesa.

A decisão da Justiça favoreceu o Procon-SP, órgão que entrou com a medida contra gigante da tecnologia afirmando que disponibilizar o app dessa forma, algo que aconteceu em meados de 2019, feria o Código de Defesa do Consumidor.

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Logo do aplicativo FaceApp
Apple perde na Justiça e terá que pagar R$ 7,7 milhões por FaceApp. Imagem: Shutterstock

Na decisão do juiz da 1.ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Sergio Serrano Nunes Filho, a Apple possui responsabilidade por escolher os aplicativos que disponibiliza em sua plataforma, o que não a configura apenas como “intermediária”.

O magistrado, ainda, ressaltou que como o FaceApp estava disponível no mercado brasileiro, deveria conter os “Termos de Uso” e “Política de Privacidade” redigidos na língua pátria do país, ou seja, o português.

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Em sua defesa, a Apple apontou que seu modelo de negócio é focado na comercialização, importação e exportação de computadores, equipamentos de telecomunicação, multimídia e outros do mesmo gênero. A companhia disse, portanto, que não é a responsável pelas aplicações da loja de aplicativos App Store e tampouco pelo desenvolvimento e distribuição do FaceApp.

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Em uma mensagem enviada ao Estadão, o diretor do Procon-SP, Fernando Capez, comemorou a decisão do TJ-SP e ressaltou a importância das indústrias terem responsabilidade com os consumidores brasileiros.

“A empresa responsável pela plataforma é responsável pelos aplicativos que vincula e quando notificada pelo Procon da gravidade da irregularidade, ela tem o dever de retirar”, comentou Capez.

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Ainda cabe recurso e a Apple deve recorrer contra a aplicação da multa. A decisão final virá do Supremo Tribunal Federal (STF).

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