A Loggi, startup brasileira de tecnologia focada em logística, venceu uma ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em prol dos entregadores da plataforma, cujo objetivo era de reconhecer vínculo trabalhista.

De acordo com a agência Folhapress, os procuradores que propuseram a ação calculam que o vínculo empregatício poderia beneficiar 15 mil entregadores com cadastro ativo na Loggi. 

Para o TRT-SP, entregadores da Loggi não têm vínculo trabalhista com a empresa. Imagem: comzeal images – Shutterstock

No entanto, segundo o desembargador-relator Orlando Apuene Bertão, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 2ª Região em São Paulo, em decisão divulgada nesta quinta-feira (19), são quatro os motivos que descaracterizam a relação empregatícia.

Em primeiro lugar, o entregador tem a opção de cancelar a corrida, o que demonstraria sua autonomia no serviço. Somado a isso, estaria o fato de que não existe relação de subordinação entre entregador e empresa. 

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A divisão da receita (revenue share) é menor para a Loggi, que retém até 30%, conforme os termos de serviço. Segundo Bertão, nos casos em que o trabalhador fica com mais da metade do valor do serviço prestado, o entendimento é de que não há vínculo de emprego. 

E, por fim, está o fato de que o entregador é o dono do veículo em que executa o seu trabalho. “Afasta o vínculo empregatício a circunstância de o trabalhador possuir o meio de produção ou, ao menos, parte dele”, escreveu Bertão. “O risco da atividade pertence ao próprio trabalhador (ou, ao menos, é com este compartilhado)”.

Ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Loggi diz que só trabalha com entregadores enquadrados como MEI

Em nota, a Loggi diz que “a decisão do TRT-2 é acertada e está em linha com o avanço do ecossistema digital no Brasil e no mundo”.

A empresa afirma, ainda, que “para garantir proteção social aos entregadores”, só permite o cadastramento de microempreendedores individuais (MEIs). A empresa enxerga esta como uma maneira de os profissionais poderem “contribuir com o sistema previdenciário e se beneficiar com aposentadoria e demais direitos assegurados pelo INSS”.

A Loggi diz também que disponibiliza seguro contra acidentes, mantém campanhas de educação no trânsito e reforçou que “preza pela liberdade e pela autonomia dos entregadores, além de não apenas gerar renda para eles, mas também oportunidades para seus clientes, o que fomenta a economia brasileira”.

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Em 2020, decisão foi diferente em Minas Gerais

Este processo corre desde 2019 na Justiça. Em um primeiro momento, a Loggi chegou a ser condenada e obrigada a registrar em carteira todos os profissionais cadastrados no seu sistema de entrega, adotando políticas previstas na Consolidação das Lei do Trabalho (CLT).

Pouco tempo depois da decisão, emitida pela 8ª Vara do Trabalho de São Paulo, o desembargador Sergio Pinto Martins concedeu liminar que suspendia o termos da condenação até que uma turma do TRT-2 analisasse o caso, que teve o resultado este mês.

Já em dezembro de 2020, a startup não teve o mesmo sucesso na Justiça de Minas Gerais e perdeu um processo. À época, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu o vínculo trabalhista de um entregador de moto em segunda instância. 

No processo, o desembargador Marcelo Pertence alegou que o trabalhador não tem controle da carteira de clientes e que os consumidores contratam a Loggi e não os entregadores em si.

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