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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (31) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 17/19, do Senado, que torna a proteção de dados pessoais – incluindo meios digitais – um direito fundamental.
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De acordo com informações da Agência Câmara de Notícias, foi atribuída à União a função exclusiva de legislar sobre o tema, além de organizar e fiscalizar a proteção e tratamento de dados conforme os termos da lei.
Foram dois turnos para a votação do substitutivo da proposta, que tem o deputado Orlando Silva (PCdoB-SP) como relator. No primeiro, foram 439 votos a 1; no segundo, 436 a 4. A proposta volta agora para o Senado Federal devido às alterações feitas.
“Todos nós aqui utilizamos sistematicamente aplicativos na internet e o manejo desses aplicativos se dá a partir da oferta de dados pessoais que, muitas vezes, é objeto de manipulação sem que cada um de nós saiba os riscos à nossa privacidade”, afirmou Silva.
O deputado ainda ressaltou que a proposta consolida os normativos para a proteção dos dados pessoais e “coloca o Brasil na fronteira dessa legislação”.

Ele também lembrou que o país já conta com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e possui, como órgão fiscalizador, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
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Entre as mudanças no texto, foi retirada a previsão de criação de um órgão regulador sobre proteção de dados na forma de uma entidade independente, integrante da administração pública federal indireta, e submetida a regime autárquico especial.
“Ninguém aqui está questionando a autonomia, a independência da autoridade reguladora. Agora, constitucionalizar esse tema nunca foi feito para nenhuma outra agência”, disse o deputado Vinícius Poit, do Partido Novo-SP, responsável pelo pedido ao Plenário da retirada do trecho.
O Plenário seguiu a intenção do deputado e rejeitou o trecho por 266 votos a 165. Para manter um texto em uma PEC, são necessários 308 votos favoráveis.
Crédito imagem principal: Saulo Cruz/Ag. Câmara – flickr
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