No Brasil: Apple é condenada a pagar indenização a cliente que teve iPhone 12 roubado e dados acessados

Por Tamires Ferreira, editado por Matheus Barros 26/11/2021 12h49
martelo do tribunal de Justiça
Imagem: Shutterstock
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A Apple foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil reais a um cliente da companhia que, após ter seu iPhone 12 roubado, teve seus dados acessados com facilidade pelos criminosos. Segundo informações do Migalhas, mesmo sem a senha do dispositivo, os bandidos conseguiram desbloquear o celular e realizaram, inclusive, transações bancárias.

A sentença foi dada pela juíza leiga Laíra Riani Britto e homologada pelo juiz de Direito Paulo Abiguenem Abib, do 4º JEC de Vitória/ES. A vítima, que é advogado e atuou em causa própria, contou que o aparelho foi furtado em São Paulo por uma quadrilha conhecida por realizar os assaltos de bicicleta. Ainda de acordo com o dono do aparelho, a senha do ID Apple foi facilmente alterada e o sistema “Buscar” também foi, sem dificuldades, desativado.

Fachada da Apple
Apple é condenada a pagar indenização a cliente que teve iPhone 12 roubado e dados acessados. Imagem: canadastock/Shutterstock

O advogado alegou que, devido ao preço do aparelho – aproximadamente R$ 6 mil – é inaceitável que ele não ofereça o mínimo de segurança aos usuários. Os bandidos, contudo, não passaram apenas pela senha de dígitos ou biometria, mas também pela identificação visual, algo que para usuários do iPhone, é o máximo de segurança. Pelas falhas, o advogado pleiteou indenização por danos morais.

A Justiça entendeu que as alegações sobre a fragilidade na segurança eram válidas, e ainda observou que o problema tem sido muito divulgado nas mídias – algo que as empresas de celulares devem se atentar. Senhas, chaves numéricas, reconhecimento facial ou biometria não tem sido suficiente para proteger os dados dos clientes nessas situações.

“Tal fato deixa demonstrada a fragilidade do sistema do aparelho de celular, sendo forçoso o reconhecimento do pedido inicial, já que para todas as funcionalidades alteradas pelos criminosos, é necessário ao menos utilização de senha pessoal”, disse a juíza.

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Além da indenização por danos morais, a juíza determinou que a instituição financeira em que o autor do processo tem conta também fosse responsabilizada e restituísse o valor retirado do banco.

“Os fatos ultrapassaram o mero dissabor, já que mediante o acesso aos dados do autor houve a transferência de **** da conta bancária do Requerente, situação que indubitavelmente causou inquietação, ansiedade e apreensão até ser resolvida pela instituição financeira”, concluiu a magistrada.

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Tamires Ferreira
Redator(a)

Tamires Ferreira é jornalista formada pela Fiam-Faam e tem como experiência a produção em TV, sites e redes sociais, além de reportagens especiais. Atualmente é redatora de Hard News no Olhar Digital.

Matheus Barros
Redator(a)

Formado em Jornalismo pela FIAM FAAM, Matheus Barros iniciou seu trabalho em redação jornalística no portal da RedeTV! e hoje atua como repórter de Internet e Redes Sociais do Olhar Digital.