Apesar de ser um tópico importantíssimo, geralmente as pessoas só se dão conta de questionar como funciona a aposentadoria do microempreendedor individual (MEI) quando já estão se aproximando de certa idade. Contudo, preparamos um tira-dúvidas para você saber como funciona o processo para os MEIs e, começamos afirmando que sim, quem é MEI consegue se aposentar e com alguns benefícios.

Em novembro deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras de aposentadoria para o microempreendedor individual que, apesar de ser seu próprio chefe, também tem obrigações previdenciárias a cumprir. Agora, recolhimentos em atraso poderão ser somados junto ao tempo mínimo de aposentadoria desde que o contribuinte esteja em dia com a previdência.

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Microempreendedor Individual: como funciona a aposentadoria do MEI? Imagem: Agência Brasil

Mas como funciona a aposentadoria do MEI?

De acordo com o Contabilizei, a aposentadoria do MEI segue, basicamente, as mesmas regras impostas aos outros trabalhadores, salvo algumas condições bem pontuais. Esse grupo se aposenta a partir do pagamento mensal de uma taxa ao INSS, a qual é paga através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS MEI) – uma guia ou boleto que pode ser acessado pelo Portal do Empreendedor ou por aplicativos, como o MEI ou Qipu.

Na prática, o recolhimento do INSS é equivalente a 5% do salário-mínimo vigente — R$ 1.100 em 2021, sendo esse também o valor recebido de aposentadoria posteriormente – salvo se o contribuindo decidir aumentar o valor da contribuição. Dentre as categorias do MEI e suas taxa estão:

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  • comércio e indústria: R$ 56,00, sendo R$ 55,00 do INSS e R$ 1,00 do ICMS;
  • prestação de serviços: R$ 60,00, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 5,00 de ISS;
  • comércio e serviços: R$ 61,00, sendo R$ 55,00 do INSS + R$ 1,00 do ICMS + R$ 5,00 de ISS.

Requisitos para se aposentar

A aposentadoria do MEI leva em consideração o tempo de contribuição e idade do microempreendedor. Sendo possível então se aposentar por:

  • aposentadoria por idade – 62 anos para as mulheres; 65 anos para os homens; 15 anos de contribuição (equivalente a 180 meses de carência)
  • aposentadoria especial – direcionada para profissionais expostos a agentes periculosos e insalubres, produtos químicos, por exemplo, entre outras condições de tempo e atividade.
  • aposentadoria por invalidez – quando por alguma doença ou acidente o empreendedor é impedido de trabalhar. A categoria não determina idade, mas uma carência e ao menos 12 meses de contribuição.
  • aposentadoria por tempo de contribuição – o MEI não contempla a opção de tempo de contribuição, exceto se o microempreendedor fizer um recolhimento complementar de 15%. Como assim? Além dos 5% recolhidos mensalmente via DAS é necessário aumentar o percentual de contribuição todo mês para conseguir alcançar o exigido pelas novas regras. Pagar tudo e uma vez também é uma opção.

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Por que não posso me aposentar por tempo de contribuição?

Você até pode, contudo, existem ressalvas e condições. A Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019, praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente do setor, ou seja, nem o MEI nem trabalhadores de outras categorias conseguem mais o benefício. Antes, eram necessários 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens para conseguir esse tipo e aposentadoria que, com as novas regras, deixou de existir, levando em consideração agora apenas a idade e mais 15 anos de contribuição.

Ou seja, além de ter 62 anos – para mulheres – e 65 – para homens – é preciso ter mais 15 e 20 anos, respectivamente, tempo de impostos pagos para se aposentar.

Para quem quiser se aposentar por tempo de contribuição, terá que pagar os pedágios – valores a mais que consideram idade ou tempo e correspondem ao tempo que falta para a aposentadoria. É válido apenas para quem estava a dois anos de se aposentar– ou por pontuação. Para quem já atendia aos requisitos de aposentadoria antes da lei entrar em vigor, segue válida as regras antigas.

Quais benefícios tenho com a aposentadoria do MEI?

Conforme citado, a aposentadoria do MEI é um valor correspondente a um salário-mínimo, caso sua contribuição tenha sido apenas os 5% obrigatórios. Se for paga a complementação de 15%, o valor vai ser calculado a partir de outra média, além de levar em consideração o tipo e aposentadoria escolhida.

Se aposentando com o MEI você tem direito a:

  • Auxílio-doença;
  • Salário-maternidade;
  • Pensão por morte para dependentes;
  • Auxílio-reclusão.
Informe de Rendimentos pode ser feito através do app Meu INSS
Microempreendedor Individual: como funciona a aposentadoria do MEI?. Meu INSS Créditos: Shutterstock

Como conferir o quanto já contribui no INSS com o MEI?

Para ter acesso facilitado e conferir o quanto você já contribui, iniciamos baixar o app “Meu INSS” e se cadastrar – caso ainda não possua cadastro no GOV. Dentro do aplicativo, basta clicar em “Extrato e Contribuição (CNIS) e fazer download do arquivo. O app também mostra quais aposentadorias já podem estar disponíveis para você, segundo as novas regras e seu histórico.

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