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Apesar de ser um tópico importantíssimo, geralmente as pessoas só se dão conta de questionar como funciona a aposentadoria do microempreendedor individual (MEI) quando já estão se aproximando de certa idade. Contudo, preparamos um tira-dúvidas para você saber como funciona o processo para os MEIs e, começamos afirmando que sim, quem é MEI consegue se aposentar e com alguns benefícios.
Em novembro deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterou as regras de aposentadoria para o microempreendedor individual que, apesar de ser seu próprio chefe, também tem obrigações previdenciárias a cumprir. Agora, recolhimentos em atraso poderão ser somados junto ao tempo mínimo de aposentadoria desde que o contribuinte esteja em dia com a previdência.
De acordo com o Contabilizei, a aposentadoria do MEI segue, basicamente, as mesmas regras impostas aos outros trabalhadores, salvo algumas condições bem pontuais. Esse grupo se aposenta a partir do pagamento mensal de uma taxa ao INSS, a qual é paga através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DAS MEI) – uma guia ou boleto que pode ser acessado pelo Portal do Empreendedor ou por aplicativos, como o MEI ou Qipu.
Na prática, o recolhimento do INSS é equivalente a 5% do salário-mínimo vigente — R$ 1.100 em 2021, sendo esse também o valor recebido de aposentadoria posteriormente – salvo se o contribuindo decidir aumentar o valor da contribuição. Dentre as categorias do MEI e suas taxa estão:
A aposentadoria do MEI leva em consideração o tempo de contribuição e idade do microempreendedor. Sendo possível então se aposentar por:
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Você até pode, contudo, existem ressalvas e condições. A Reforma da Previdência, que ocorreu em 2019, praticamente acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, independentemente do setor, ou seja, nem o MEI nem trabalhadores de outras categorias conseguem mais o benefício. Antes, eram necessários 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens para conseguir esse tipo e aposentadoria que, com as novas regras, deixou de existir, levando em consideração agora apenas a idade e mais 15 anos de contribuição.
Ou seja, além de ter 62 anos – para mulheres – e 65 – para homens – é preciso ter mais 15 e 20 anos, respectivamente, tempo de impostos pagos para se aposentar.
Para quem quiser se aposentar por tempo de contribuição, terá que pagar os pedágios – valores a mais que consideram idade ou tempo e correspondem ao tempo que falta para a aposentadoria. É válido apenas para quem estava a dois anos de se aposentar– ou por pontuação. Para quem já atendia aos requisitos de aposentadoria antes da lei entrar em vigor, segue válida as regras antigas.
Conforme citado, a aposentadoria do MEI é um valor correspondente a um salário-mínimo, caso sua contribuição tenha sido apenas os 5% obrigatórios. Se for paga a complementação de 15%, o valor vai ser calculado a partir de outra média, além de levar em consideração o tipo e aposentadoria escolhida.
Se aposentando com o MEI você tem direito a:
Para ter acesso facilitado e conferir o quanto você já contribui, iniciamos baixar o app “Meu INSS” e se cadastrar – caso ainda não possua cadastro no GOV. Dentro do aplicativo, basta clicar em “Extrato e Contribuição (CNIS) e fazer download do arquivo. O app também mostra quais aposentadorias já podem estar disponíveis para você, segundo as novas regras e seu histórico.
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Esta post foi modificado pela última vez em 7 de dezembro de 2021 20:45