O PIX, método de pagamento instantâneo do Banco Central, se tornou uma verdadeira ‘febre’ em todo o Brasil, sendo utilizado por grande parte da sociedade e ultrapassando os antigos métodos de pagamento, como DOC e TED. 

O sucesso do método é tamanho que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a utilização do PIX para pagamentos de despesas de campanha nas eleições de 2022. A proposta foi apresentada pelo Conselho Federal de Contabilidade durante audiências públicas.

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No entanto, o TSE fez uma série de exigências para a o uso do pagamento instantâneo, como a chave de identificação do candidato ser obrigatoriamente o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).  

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As demais opções de chave PIX, como e-mail, número de celular ou chave aleatória não serão aceitas como comprovação de gastos dos candidatos.  

O relator da proposta, ministro Edson Fachin, afirmou que o PIX é um meio de pagamento que permite a identificação do emissor e do destinatário do dinheiro. Os demais ministros concordaram, enfocando que o uso do CPF ou CNPJ facilita ainda mais a identificação.  

Fachada da sede do TSE
TSE autoriza uso do PIX para gastos de campanha em 2022. Imagem: rafastockbr/Shutterstock

O TSE já faz o uso do PIX para realização do pagamento de multas eleitorais por pessoas que não compareceram na votação das últimas eleições

A sessão do TSE também abordou temas como Fundo Especial de Financiamento de Campanha, atos gerais do processo eleitoral, arrecadação e gastos de campanha por partidos e candidatos e prestação de contas, e cronograma do cadastro eleitoral.  

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