Pessoas com deficiência poderão ser avaliadas pelo INSS por videoconferência

Agora, as pessoas com deficiência não precisam mais se deslocar até as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
Karoline Albuquerque08/02/2022 16h11
Deficiente visual andando na rua
Deficiente visual Créditos: Shutterstock
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Pessoas com deficiência agora podem realizar a avaliação social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através de uma videoconferência. A modalidade remota atende beneficiários de todo o país, caso seja de interesse da pessoa. Mesmo sendo tida como remota, ainda é preciso que o cidadão vá até as dependências do INSS ou entidades parceiras.

A medida está prevista na Portaria nº 978, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (8). A avaliação social é um procedimento exigido para concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC).

Em um dos pontos, a portaria diz que a “Avaliação Social Remota será realizada nas dependências do INSS ou de entidades parceiras, cabendo ao cidadão comparecer ao endereço indicado, no dia e hora do seu agendamento para o atendimento”.

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Esses beneficiários podem acessar o serviço através do aplicativo Meu INSS, que disponibiliza uma série de outros atendimentos para aquelas pessoas que precisam do órgão. Outra possibilidade é ligar para a Central de Atendimento 135. A portaria permite “ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota”.

De acordo com a publicação da Agência Brasil, a portaria segue uma decisão manifestada na metade do ano passado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Na ocasião, o órgão autorizou “pedido de medida cautelar que determinou, inicialmente em caráter piloto, a modalidade remota para procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência”.

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Os beneficiários podem usar o aplicativo Meu INSS. Foto: rafapress/Shutterstock

O TCU tomou a decisão após suspeitas de irregularidades cometidas na interrupção de perícias médicas sob responsabilidade do INSS, causadas pelas restrições impostas pela pandemia da Covid-19. Cabe às superintendências regionais escolher as unidades que farão o atendimento de Avaliação Social da Pessoa com Deficiência – Remota.

Se o beneficiário precisar apresentar relatórios, pareceres ou outros documentos institucionais ou multiprofissionais, a pessoa precisa acrescentar um termo de consentimento. Esse último está disponível em anexo na portaria. Outros documentos e formulários devem ser digitalizados e enviados ao profissional do serviço social, via e-mail institucional.

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Karoline Albuquerque é redator(a) no Olhar Digital