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Pessoas com deficiência agora podem realizar a avaliação social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através de uma videoconferência. A modalidade remota atende beneficiários de todo o país, caso seja de interesse da pessoa. Mesmo sendo tida como remota, ainda é preciso que o cidadão vá até as dependências do INSS ou entidades parceiras.
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A medida está prevista na Portaria nº 978, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (8). A avaliação social é um procedimento exigido para concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência (BPC).
Em um dos pontos, a portaria diz que a “Avaliação Social Remota será realizada nas dependências do INSS ou de entidades parceiras, cabendo ao cidadão comparecer ao endereço indicado, no dia e hora do seu agendamento para o atendimento”.
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Esses beneficiários podem acessar o serviço através do aplicativo Meu INSS, que disponibiliza uma série de outros atendimentos para aquelas pessoas que precisam do órgão. Outra possibilidade é ligar para a Central de Atendimento 135. A portaria permite “ao cidadão escolher a forma do atendimento, presencial ou remota”.
De acordo com a publicação da Agência Brasil, a portaria segue uma decisão manifestada na metade do ano passado pelo Tribunal de Contas da União (TCU). Na ocasião, o órgão autorizou “pedido de medida cautelar que determinou, inicialmente em caráter piloto, a modalidade remota para procedimento de avaliação social exigido para a concessão do benefício assistencial de prestação continuada à pessoa com deficiência”.

O TCU tomou a decisão após suspeitas de irregularidades cometidas na interrupção de perícias médicas sob responsabilidade do INSS, causadas pelas restrições impostas pela pandemia da Covid-19. Cabe às superintendências regionais escolher as unidades que farão o atendimento de Avaliação Social da Pessoa com Deficiência – Remota.
Se o beneficiário precisar apresentar relatórios, pareceres ou outros documentos institucionais ou multiprofissionais, a pessoa precisa acrescentar um termo de consentimento. Esse último está disponível em anexo na portaria. Outros documentos e formulários devem ser digitalizados e enviados ao profissional do serviço social, via e-mail institucional.
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