A audiodescrição (conhecida pela sigla AD) faz parte da categoria de recursos de acessibilidade que traduz imagens em palavras, melhorando o entendimento das pessoas com deficiência visual em eventos culturais, como peças de teatro, programas de TV, bem como aulas, palestras e outros por meio de informação sonora.
Normalmente, a ferramenta é muito utilizada na área de entretenimento, ampliando as possibilidades de acesso à cultura e informação.

Quando surgiu no Brasil?
A primeira audiodescrição realizada no Brasil ocorreu no Rio de Janeiro em 2003, no Festival International de Filmes sobre Deficiência (em 1999, a audiodescritora Bell Machado já fazia AD de filmes de maneira informal em Campinas – SP).
O primeiro programa de TV feito com audiodescrição foi o ‘Programa Assim Vivemos’, que estreou em março de 2009 na TV Brasil.
Em 2000, a Lei n. 10.098 (Lei de Acessibilidade) trouxe à tona a implementação do recurso no meio audiovisual. Em 2004, o Decreto 5.296 determinou a obrigatoriedade da descrição de voz em imagens na televisão.
Desde 2014, a Ancine (Agência Nacional do Cinema) determina que todos os projetos de produção audiovisual financiados com recursos públicos devem ter legendas descritivas, audiodescrição e LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais).
Como funciona a AD?
A audiodescrição pode ser gravada ou ao vivo, no primeiro caso é inserida previamente por meio de uma faixa adicionada ao áudio original de um programa ou filme, depois é feita a mixagem (processo que combinada um ou mais canais de áudio).
No segundo caso, a fala de um roteirista especializado em AD é inserida entre os diálogos de uma obra. Suprindo a função de informar o espectador.
Sua disponibilidade também pode ser por fones de ouvido que recebem a audiodescrição. É o caso das peças de teatro, por exemplo. O recurso também pode ser acessado por programas que funcionam como leitores de tela.
Um desafio da audiodescrição é priorizar o que é mais importante para o ouvinte. Como a AD tem função de informar e complementar algo, a sua narração não deve competir ou interferir no que é apresentado na obra original.
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