Contribuintes que têm certificado digital ou login com nível prata ou ouro no portal Gov.br já podem receber a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda. Trata-se de uma forma mais ágil para o cidadão ter acesso ao formulário com informações já existentes no sistema, tendo apenas que confirmar os dados que serão enviados ao governo federal

Maior rapidez

Com a declaração pré-preenchida, o contribuinte já recebe no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) as informações sobre rendimentos, deduções, bens, direitos e ônus obtidas por meio de envios de anos passados e que constam no sistema. 

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Ao contrário de preencher todos os campos, o cidadão apenas confirma os dados, altera, inclui ou exclui as informações, inclusive deduções adicionais que não estavam no formulário preenchido em declarações anteriores. Quem não tiver certificação digital deverá entrar no e-CAC com o login da conta Gov.br (nível prata ou ouro). 

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Se o cidadão ainda não tiver conta nesse nível, deve fazer o cadastro ou aumentar o nível de segurança (no caso de contas tipo bronze) no site ou no aplicativo Gov.br. 

Quem acessar o portal único com certificado digital tem a conta automaticamente migrada para o nível ouro. Essa categoria tem maior segurança de dados e garante acesso irrestrito aos serviços públicos digitais.  

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A declaração pré-preenchida está disponível no portal da Receita Federal, no aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para iOS e Android, além na página do e-CAC. 

Veja como acessar a declaração pré-preenchida 

1. Acesse o portal da Receita Federal. Clique em Assuntos.

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2. Entre no Meu Imposto de Renda.

3. Acesse o botão preencher online.

4. Aí é só preencher os dados pessoais para você entrar no sistema, onde encontrará a opção declaração pré-preenchida. O acesso também pode ser feito pelo gov.br por meio do seu CPF.

Vale lembrar que a apresentação da declaração do Imposto de Renda 2022 (ano-base 2021) vai até o dia 29 de abril, às 23h59. O primeiro lote de restituição será pago no dia 31 de maio, podendo ser entregue ao contribuinte via Pix.

O mesmo vale para o quem precisa pagar o Darf. O único ponto, nesse caso, é que a chave deve estar cadastrada com o CPF.

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