A partir de quinta-feira (31), trabalhadores podem sacar o abono salarial esquecido referente a anos anteriores. No total, R$ 208 milhões do PIS-Pasep foram deixados para trás por cerca de 320 mil pessoas, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, mas agora há a possibilidade de sacar o dinheiro até o final deste ano, após solicitação.
O pagamento é referente ao ano-base 2019. O abono salarial deveria ter sido sacado pelos trabalhadores entre julho daquele ano e junho do ano seguinte. Inicialmente, o novo prazo começaria em fevereiro de 2022, mas o governo adiou para agora.
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O lote, vale destacar, é diferente do liberado este ano, referente ao ano-base 2020. O calendário desse começou no dia 8 de fevereiro.
Como solicitar o saque do PIS/PASEP
- O trabalhador precisa fazer uma requisição formal de reemissão.
- Para isso, é preciso enviar um e-mail para o endereço de e-mail referente ao seu estado. No geral, o e-mail é [email protected], onde “uf” deve ser trocado pela sigla do estado (PE, SP, RS, RJ, AM…) de residência.
- Depois de formalizar o pedido, o trabalhador tem até o dia 29 de dezembro deste ano para realizar o saque do PIS-Pasep. Se não o fizer, terá que esperar o próximo calendário.
- O pedido pode também ser feito de maneira presencial, apresentando um documento com foto em uma unidade regional do Ministério do Trabalho.
Quem tem direito a esse dinheiro?
Os trabalhadores que podem sacar o abono salarial de 2019 esquecido são aqueles que receberam até dois salários mínimos mensais com carteira assinada e exerceu atividade remunerada por pelo menos um mês. É ainda necessário que a pessoa, naquele ano, estivesse inscrita no PIS-Pasep há pelo menos 5 anos.
O abono salarial do ano-base 2019 ficou entre R$ 92 e R$ 1,1 mil. Os valores mudam de acordo com os meses trabalhados no período. Os funcionários do setor privado recebem o PIS pela Caixa Econômica Federal (CEF), enquanto os servidores públicos têm o pagamento do Pasep pelo Banco do Brasil (BB).
Para consultar o valor, é preciso ligar para o 158 ou usar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Via: G1
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