Na quarta-feira (13), a Receita Federal informou que até as 11 horas foram entregues 13.620.836 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022, do ano-calendário 2021. O prazo de entrega da declaração foi prorrogado para 31 de maio e começou no dia 7 de março.

Além disso, na hora da entrega da declaração, há a opção de destinar até 3% do imposto devido para os fundos dos direitos da criança e do adolescente e até mais 3% para os fundos do idoso. O contribuinte segue pagando o mesmo, a diferença é que separa parte para essa destinação.

Imposto de renda 2022.
Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Por exemplo, se você tem a pagar R$ 600 de imposto, pode destinar R$ 30 para um fundo da criança e do adolescente e mais R$ 30 para um fundo do idoso. O programa emitirá três DARFs: um para o fundo da criança no valor de R$ 30, outro para o fundo do idoso no valor de R$ 30 e também para pagamento do saldo do imposto de renda tributo no valor de R$ 540.

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Quem deve declarar o Imposto de Renda?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021, desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil;
  • Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021;
  • Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco;
  • Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil;
  • Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil;
  • As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.

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