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Os brasileiros estão se divorciando como nunca. Em 2021, houve um aumento de 4% nos divórcios em comparação ao ano anterior, com o registro de 80.573 escrituras nos tabelionatos de notas, um recorde na série histórica iniciada em 2007.
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Se você está em um momento delicado no relacionamento afetivo, saiba que existe uma plataforma que simplifica o processo de separação. Trata-se da e-Notariado, o caminho mais rápido para quem quer se divorciar no Brasil.
Como funciona o processo
Para efetivar o divórcio em um cartório de notas no formato virtual, o casal deve estar em comum acordo com a decisão e não ter pendências judiciais com filhos menores ou incapazes.
O processo é realizado de forma online, por meio da plataforma, onde o casal, de posse de um certificado digital emitido de forma gratuita por um cartório de notas, poderá declarar e expressar sua vontade em uma videoconferência conduzida por um tabelião.
Depois de entrar em contato com o cartório de notas de sua escolha, o casal tem agendada uma videoconferência com o tabelião para realizar a escritura, que é assinada digitalmente com certificado digital notarizado ou por ICP-Brasil, assinatura digital de padrão nacional utilizada, por exemplo, para declarar o Imposto de Renda. Os serviços dessa plataforma também estão disponíveis em smartphones.

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Quais os documentos necessários?
Para efetuar o processo online, serão exigidos alguns documentos, tais como:
- Fotocópia do RG e CPF, (e apresentação do original);
- Certidão de Casamento: apresentar a original ou fotocópia autenticada; Quando se tratar de cartório de outra cidade é necessário ter firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
- Certidão de óbito (se viúvo): apresentar a original ou fotocópia autenticada. Quando se tratar de cartório de outra cidade deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo da certidão: 90 dias;
- Regime de bens;
- Registro de profissão;
- Comprovante de endereço.
Existem taxas estaduais que variam de região para região e também é necessária a presença de um advogado para ambas as partes.
Via: Agência Brasil
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