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Representantes de empresas que atuam em call centers recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF) para conter a nova regra da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) que obriga o uso do código 0303 para chamadas de telemarketing.
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Vale lembrar que a diretriz já está valendo desde março para chamadas cuja origem são linhas de telefonia fixa. Para ligações de telemarketing que partem de números móveis, a regra será obrigatória em junho.

Como justificativa para a alteração, a Anatel apontou que o volume de chamadas relacionadas à oferta de produtos e serviços chegou a níveis considerados críticos, gerando importunação entre os consumidores. Para fornecer uma forma de identificar e bloquear esse tipo de ligação, a agência criou o prefixo 0303.
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Posicionamento das empresas
Quem atua no setor de telemarketing, defende que o bloqueio das chamadas pode gerar desemprego nos call centers e impacto na atividade de empresas menores que também oferecem produtos e serviços por ligações ou mensagens.
O setor, que moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao STF para tentar derrubar a decisão da Anatel, também alega que o órgão teria violado princípios constitucionais ao determinar a identificação das chamadas.
A ação contou com o apoio da Associação Brasileira de Telesserviços (ABT), da Federação Nacional de Instalação e Manutenção de Infraestrutura de Redes de Telecomunicações e Informática (Feninfra) e da Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Telecomunicações e Operadores de Mesas Telefônicas (Fenattel).
No fim, o pedido das empresas é que a obrigatoriedade do uso do 0303 seja restrita à oferta de produtos e serviços de telecomunicações, ou seja, a ideia é deixar de fora outros tipos de ligações promocionais.
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