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Um novo projeto visa beneficiar entregadores de aplicativos de delivery pela internet ou para plataformas que atuam como intermediárias entre fornecedores de produtos e consumidores. A ideia, proposta pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), visa fornecer um seguro contra acidentes sem franquia aos trabalhadores.
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O PL 800/2022 tem como objetivo garantir condições mínimas de trabalho para esses profissionais. O projeto está sob análise da Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O PL também propõe que, caso o entregador precise ser desligado da plataforma de entrega, o aplicativo terá que informar e fundamentar com antecedência mínima de três dias úteis para o profissional, exceto em caso de suspeita de infração penal praticada pelo entregador. As empresas que descumprirem as regras poderão ser penalizadas com advertência e multa.
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Mecias de Jesus, criador da proposta, reforçou o quanto esse trabalho foi essencial para todos durante a pandemia da Covid-19, quando a quantidade de delivery aumentou substancialmente. E reiterou o quanto esses profissionais trabalham em condições precárias e cobrou uma solução que leve em conta o valor social do trabalho e a dignidade do ser humano.
“Não é razoável, por exemplo, que o trabalhador suporte os elevados riscos de acidentes inerentes à dinâmica das entregas realizadas por meio de motocicletas sem estar acobertado por um seguro. Tem que haver uma contrapartida. Não é justo exercer uma atividade de alto risco, lucrativa, sem que o mínimo de segurança seja oferecido”, afirma Mecias.

O senador relembrou também da Lei 14.297/2022, que garantiu aos colaboradores uma condição de trabalho melhor. Porém, a validade da norma foi limitada ao período de emergência sanitária decorrente da Covid-19.
O senador Paulo Paim (PT-RS) emitirá relatório na CAS. Logo após, o projeto será apreciado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa. Se aprovado e não houver recurso para votação em Plenário, o texto segue para análise da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
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