O cantor sertanejo Gusttavo Lima foi condenado pela Justiça de Pará de Minas/MG a pagar R$ 10 mil como uma indenização por danos morais a um idoso que sofreu constantes perturbações com mensagens e ligações por ter seu número divulgado na música “Bloqueado”. Os juízes responsáveis pela sentença consideraram que a divulgação do número de telefone se adequa como violação de privacidade.

A sentença redigida pelo juiz Luiz Gustavo Yoneyama Mourthe e homologada pela juíza Silma Silva Barcelos considerou como procedente o pedido de indenização de Milton Antônio Magalhães – o idoso vítima das perturbações.  Porém, o valor solicitado pela defesa do idoso, de R$ 31,1 mil, foi reduzido para R$ 10 mil.

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O processo foi aberto no dia 31 de janeiro de 2022 mas a definição saiu apenas na última sexta-feira (14). A decisão da justiça em favor do idoso leva em consideração que o mesmo juntou ao processo mais de 100 conversas de WhatsApp com áudios em mais de 200 ligações originadas pela música interpretada por Nivaldo Batista Lima (nome de nascença de Gusttavo Lima).

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“O requerido Nivaldo Batista Lima deve responder em razão do seu ato de instigar os fãs ao envio das mensagens e às ligações que foram a causa da perturbação que atingiu o autor. Nesse aspecto, a conduta do requerido Nivaldo que se revestiu de culpa, uma vez que foi imprudente, considerando que as suas publicações, em razão do número expressivo de seguidores, ganham alcance nacional, despertando reações e atitudes diversas”, diz a sentença. 

Canção “Bloqueado” ficou em 1º lugar nas músicas mais tocadas nas rádios brasileiras (Reprodução/ Twitter)

A defesa do cantor e demais compositores de “Bloqueado” alegou que a letra da música cita um número aleatório, além disso não há menção ao dígito 9 antes do número telefônico e nem a um DDD específico.

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Em nota enviada ao site Metrópoles, a assessoria de Gusttavo Lima informou que irá recorrer a decisão: “A Assessoria Jurídica do Cantor Gusttavo Lima, por intermédio de seu advogado Cláudio Bessas, informa que irá recorrer da decisão de primeira instância referente à música “Bloqueado” julgado pela Justiça de Pará de Minas (MG).

Como já mencionamos anteriormente, é importante ressaltar que Gusttavo Lima é apenas o intérprete da música “Bloqueado”. Os compositores são as pessoas que criam a obra e inseriram um número aleatório, sem indicar quem seja, muito menos o DDD.

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Por fim, temos a liberdade de expressão do pensamento consagrada em nossa Carta Mágna (CF, art. 5º, IV).”

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