*Por Andrea Giamondo Massei, Marcela Ortega Tavares e Laura Braga Rocha

Ao longo dos últimos anos, as relações de trabalho vêm se modificando com bastante rapidez. Com o início da pandemia, por exemplo, o teletrabalho e o home office avançaram e a atualização de novas práticas e legislações foram necessárias para a adequação dessas relações, conforme vimos com a publicação da Lei 14.442/22.

Agora, estamos vivendo o início de um novo espaço virtual, o metaverso, e o seu avanço tem gerado discussões e questionamentos no âmbito das relações de trabalho neste ambiente.

Mas, afinal, o que é o metaverso?

Trata-se de um mundo virtual que integra e replica o mundo real por meio de dispositivos digitais. É um ambiente compartilhado, coletivo e imersivo, constituído pela soma de realidade virtual, realidade aumentada, tecnologia, internet e hologramas.

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Nesse ambiente, as pessoas são representadas por seus avatares para desempenhar suas atividades como se as estivessem realizando no mundo físico.

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De acordo com a pesquisa realizada pela Gartner e divulgada no Fórum Econômico Mundial, a estimativa é de que um quarto da população mundial passará pelo menos uma hora por dia no metaverso em 2026.
Assim, com o avanço desse novo ambiente afetando, principalmente, as relações de trabalho, inevitavelmente a rotina das empresas, colaboradores e da sociedade sofrerá grandes mudanças, tornando necessária a atenção das empresas o quanto antes.

Metaverso e as relações de trabalho

É importante destacar que, até o momento, não há uma legislação específica aplicável às relações trabalhistas inseridas no metaverso. Assim, inúmeras dúvidas irão surgir em relação à formalização da relação de trabalho, execução dos serviços e condições de trabalho nesse ambiente exclusivamente virtual.

Contudo, a contratação de empregados para atuarem direta e exclusivamente no metaverso já é uma realidade. É possível que, com o aumento dessas relações, surjam demandas judiciais e, consequentemente, um posicionamento a respeito de como se dará a aplicação da lei nesses casos.
Recentemente, houve denúncias de assédio e importunação sexual ocorridas no metaverso. Embora os fatos não tenham ocorrido no contexto de uma relação de trabalho, a realidade atual das relações presenciais será inevitavelmente transportada para o mundo virtual e temas como assédio nas relações de trabalho no metaverso passarão a ser objeto de ações na justiça do trabalho.

De certo é que as empresas deverão agir preventivamente e se atentar aos riscos dessa nova realidade, como, por exemplo, os impactos na saúde mental e física dos empregados. Em que pese os benefícios trazidos pela tecnologia, o metaverso não é capaz de substituir totalmente interações da vida real e esse novo ambiente deve ser tratado com cautela.

A tecnologia utilizada para viabilizar o metaverso também poderia resultar em maior controle de jornada e produtividade dos empregados (o que pode aumentar os resultados da empresa), mas também promover melhor avaliação do empregado e garantir maior reconhecimento e pagamento de remuneração baseada em performance.

Contudo, em contrapartida, não sendo feito o devido controle de jornada, também poderia acarretar um aumento no número de horas trabalhadas pelos empregados e, consequentemente, um aumento no número de horas extras a serem pagas. Dessa forma, é importante cautela e atenção de todos os envolvidos na utilização dessa nova tecnologia.

De todo modo, ainda que a prestação de serviços ocorra pelo avatar em um ambiente totalmente virtual, é necessário que as empresas se conscientizem e pensem em medidas efetivas de proteção e segurança do trabalhador. Isso porque o avatar é apenas a representação de uma pessoa do mundo físico real.
Temos visto que o direito do trabalho vem se adequando às novas realidades e com o metaverso não será diferente. É importante que todas as partes envolvidas se atentem à nova modalidade de prestação de serviços na tentativa de garantir segurança jurídica para todos.

*Andrea Giamondo Massei, Marcela Ortega Tavares e Laura Braga Rocha são, respectivamente, sócia e advogadas da área Trabalhista do Machado Meyer Advogados

Imagem: LookerStudio (Shutterstock)

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